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A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), mantém 31 de dezembro como o prazo final para adesão ao programa, mas estende até 31 de dezembro de 2026 o prazo para que sejam realizadas as federalizações de ativos que serão usados para abater a dívida.
O decreto também permite o uso de laudos próprios para avaliação das empresas e autoriza que a adesão seja protocolada mesmo sem aprovação prévia das Assembleias Legislativas estaduais.
Dúvidas sobre o decreto
Os deputados estaduais devem aproveitar os próximos dias para analisar com calma os novos dispositivos do decreto e esclarecer dúvidas. Após a edição do decreto, o presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB),
“Existem dúvidas sobre o decreto. Precisamos nos aprofundar nos próximos dias sobre os termos desse novo decreto. Por exemplo, em uma possível formalização do estado até o final deste ano, o estado começará a pagar como se no Propag estivesse, mas referente a qual valor? O valor atual ou o valor já com o abatimento sugerido pelo próprio estado com as avaliações? Precisamos entender um pouco mais neste sentido. Por isso, tomei a decisão de não chamar reuniões no plenário até acabarmos o estudo sobre o novo decreto”, declarou.
Ritmo acelerado antes da mudança
Antes da promulgação do novo decreto, o Legislativo mineiro vinha adotando ritmo acelerado na tramitação dos projetos relacionados ao Propag. Nas últimas semanas, as comissões temáticas da Assembleia se engajaram intensamente na análise das proposições enviadas pelo Executivo estadual. Por exemplo, entre terça (07) e quarta-feira (08) da semana passada, foram realizadas em mais de 15 reuniões de comissões para debater os projetos do Propag.
Até agora, 5 dos 14 projetos relacionados ao Propag já foram aprovados pelo legislativo e sancionados pelo governador:
- PL 3.731/25,
que permite a adesão de Minas ao Propag ; - PL 3.732/25,
que autoriza a cessão à União de direitos creditórios do Estado ; - PLC 69/25,
sobre compensação previdenciária ; - PL 3.734/25 e PL 3.735/25,
que autorizam a federalização da Codemig e da Codemge .
Entre os projetos ainda em tramitação estão:
- PL 3.733/25,
que prevê a venda ou federalização de imóveis do governo de Minas para abater a dívida com a União ; - PL 3.739/2025,
que amplia funções da Arsae-MG, a agência reguladora de saneamento do estado ; - PL 4.222/25,
que trata da federalização da MGI (Minas Gerais Participações) .
Também está sendo analisada a Proposta de Emenda à Constituição nº 24, que retira da Constituição mineira a exigência de referendo popular para a privatização da Copasa. Essa PEC tem causado polêmica e enfrentado obstruções da oposição, que critica a possibilidade de venda da estatal para quitar parte da dívida.
Por outro lado, o governo de Minas defende que a
Zema quer adesão rápida
O governador Romeu Zema (Novo) já afirmou que, apesar da extensão dos prazos para adesão ao Propag,
“Continua tendo prazo. É uma situação muito diferente do Regime de Recuperação Fiscal, que era um plano que qualquer um a qualquer tempo poderia aderir. O prazo foi dilatado. Mas, nós, como bons mineiros, queremos chegar na estação bem antes para não perder o trem. Se tem que fazer, vamos fazer agora. Se alguém quer postergar essa decisão que precisa ser tomada, não está contribuindo muito. Queremos fazer o quanto antes para que tudo fique planejado e pronto. Se tiver algum percalço ou imprevisto, como sempre ocorre, você tem tempo de corrigir”, disse.
Dívida mineira
O Propag prevê que os estados refinanciem suas dívidas em até 30 anos e oferece mecanismos para redução dos juros, que hoje são calculados pela fórmula IPCA + 4% ao ano.
Uma das principais formas de conseguir redução de até dois pontos percentuais na taxa adicional é amortizando pelo menos 20% do estoque da dívida. A estratégia do governo Zema inclui federalização ou privatização de ativos públicos para atingir essa meta.
Para aderir ao programa, até 31 de dezembro deste ano os estados devem apresentar formalmente ao Ministério da Fazenda sua intenção de transferir empresas estatais à União, por meio da assinatura de uma minuta de acordo, estimativa de valor dos ativos que serão cedidos e parecer da Procuradoria do Estado.