Justiça suspende venda de usinas da Cemig e determina paralisação do processo

Decisão, que suspende novamente o edital, determina a suspensão do edital que envolve as unidades de Marmelos, Martins, Sinceridade e PCH Machado Mineiro

TJMG volta a suspender venda de quatro usinas da Cemig

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interrupção do processo de venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A nova decisão, desta quarta-feira (03), assinada pelo juiz Ricardo Savio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determina a suspensão imediata da tramitação do edital que envolve as unidades de Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e PCH Machado Mineiro (Águas Vermelhas).

A liminar atende a um pedido da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais (FTIUEMG), que afirma que a operação representa uma forma de desestatização da companhia sem o referendo popular exigido pela Constituição Estadual.

Na decisão, o magistrado sustenta que a alienação de ativos relevantes de uma empresa pública — mesmo que realizada por subsidiárias e sem transferência do controle acionário — está sujeita às regras constitucionais de desestatização. Segundo ele, como a Cemig é uma holding estatal, a venda fragmentada de suas usinas poderia levar, “de forma progressiva”, à perda de patrimônio público sem a consulta popular prevista no artigo 14, §17, da Constituição de Minas.

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O juiz também rejeitou o argumento da Cemig de que o edital trata apenas da transferência onerosa do direito de exploração, e não de privatização. Para ele, o efeito prático da operação equivale à alienação de parte essencial do patrimônio da companhia.

Com isso, o magistrado decidiu suspender o processo de venda até julgamento definitivo.

Decisão contraria entendimento anterior do TJMG

Esta não é a primeira vez que a venda das quatro usinas é judicializada. Em 22 de maio, o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Correa Junior, havia derrubado liminar anterior que também impedia a conclusão do negócio. Na ocasião, ele considerou que a intervenção judicial feria a autonomia da gestão da Cemig e a discricionariedade do Estado como acionista controlador.

Correa Junior afirmou que a alienação dos ativos se enquadrava como desinvestimento — e não como privatização — e, por isso, não exigiria autorização legislativa nem referendo popular, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o desembargador, manter a suspensão poderia causar prejuízos financeiros à companhia e comprometer sua gestão.

Com a nova decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, o caso volta a ficar paralisado no primeiro grau.

Venda já havia sido concluída

A discussão ocorre mesmo após a Cemig anunciar, em 16 de outubro, que a transferência das quatro usinas para a Âmbar Energia — empresa do Grupo J&F — tinha sido concluída. O negócio foi fechado por R$ 52,4 milhões, após leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo em dezembro do ano anterior.

Segundo a companhia, todas as condições previstas no contrato foram cumpridas, e a alienação faz parte da estratégia de “otimização do portfólio e eficiência operacional”, com foco na alocação de capital e no desinvestimento de ativos de pequeno porte.

Somadas, as quatro unidades têm cerca de 15 megawatts (MW) de potência instalada.

E agora?

Com a liminar concedida nesta quinta-feira, o Ministério Público será intimado, e os réus — Governo de Minas, Cemig e o presidente da empresa — devem apresentar defesa. O processo volta a tramitar no primeiro grau enquanto se aguarda eventual novo recurso ao TJMG.

A Itatiaia pediu um posicionamento ao governo de Minas sobre a decisão e aguarda retorno. A Cemig também foi procurada. O espaço segue aberto.

Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.

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