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STF forma maioria para condenação de Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático

Com o voto do ministro Luiz Fux, o militar, candidato a vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022, já está condenado pelo crime

General Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela condenação do ex-ministro da Defesa do Brasil, Braga Netto, pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com o voto do magistrado, a Corte formou maioria pela condenação do réu.

Além de Fux, o relator da ação, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, também já haviam decidido pela condenação do militar.

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O ministro, no entanto, votou para absolver Braga Netto pelos demais crimes: organização criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

O general é um dos oito acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o chamado “núcleo crucial” que teria atuado na tentativa de golpe de Estado após a derrota o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições em 2022.

Além do militar, até o momento, a Primeira Turma do STF já formou maioria, por três votos, para condenar o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid. A expectativa é que na sessão extra, agendada para quinta-feira (11), os votos sejam finalizados com os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além de Jair Bolsonaro, Braga Netto e Mauro Cid, são réus no processo:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro.

Os oito, com exceção de Ramagem, todos os réus respondem pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Assista ao julgamento:

*** Matéria em atualização.

Jornalista formada pela UFMG, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já atuou na produção de programas da grade, na apuração e na reportagem da Central de Trânsito Itatiaia Emive. Atualmente, contribui como repórter na editoria de política.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.
Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.