STF mantém multa de R$ 162,5 mil a empresas de ônibus por ausência de trocadores em BH

O ministro Edson Fachin não analisou o mérito constitucional da ação, mas negou um recurso que havia sido impetrado pelas empresas com base no regimento interno da Corte

Empresas foram multadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve, com base no regimento interno da Corte, uma multa de R$ 162,5 mil determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a empresas de transporte que operaram linhas de ônibus sem cobradores em Belo Horizonte. A sanção foi aplicada contra o Consórcio BH Leste e a Viação Globo.

O magistrado não analisou o mérito constitucional da ação, mas negou um recurso que havia sido impetrado pelas empresas. “No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, destacou o ministro na decisão.

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A multa remonta a 2023, quando houve uma mudança na legislação que passou a permitir que as linhas de ônibus operassem sem a presença dos agentes de bordo.

Pouco depois, em março de 2024, o Consórcio BH Leste e a Viação Globo ajuizaram um mandado de segurança contra a multa aplicada pelo MPMG alegando, em suma, que a mudança na legislação deveria impedir a aplicação da punição. Então, foi feito um pedido liminar para suspender a cobrança até que o mérito fosse julgado.

Na primeira instância, o pedido das empresas foi atendido, mas foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o Ministério Público recorrer da decisão de primeiro grau. A decisão de Fachin data da última segunda-feira (26), mas foi divulgada nesta segunda-feira (2).

A reportagem não conseguiu contato com as empresas para repercutir a decisão do STF.

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