O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve, com base no regimento interno da Corte, uma multa de R$ 162,5 mil determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a empresas de transporte que operaram linhas de ônibus sem cobradores em Belo Horizonte. A sanção foi aplicada contra o Consórcio BH Leste e a Viação Globo.
O magistrado não analisou o mérito constitucional da ação, mas negou um recurso que havia sido impetrado pelas empresas. “No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, destacou o ministro na decisão.
A multa remonta a 2023, quando houve uma mudança na legislação que passou a permitir que as linhas de ônibus operassem sem a presença dos agentes de bordo.
Pouco depois, em março de 2024, o Consórcio BH Leste e a Viação Globo ajuizaram um mandado de segurança contra a multa aplicada pelo MPMG alegando, em suma, que a mudança na legislação deveria impedir a aplicação da punição. Então, foi feito um pedido liminar para suspender a cobrança até que o mérito fosse julgado.
Na primeira instância, o pedido das empresas foi atendido, mas foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o Ministério Público recorrer da decisão de primeiro grau. A decisão de Fachin data da última segunda-feira (26), mas foi divulgada nesta segunda-feira (2).
A reportagem não conseguiu contato com as empresas para repercutir a decisão do STF.