Instituída em 2001 como uma forma de unificar as verbas indenizatórias da Câmara dos Deputados, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é uma verba disponibilizada aos deputados federais para cobrir gastos com a atividade do mandato. As cifras variam de estado para estado e são calculadas a partir da distância da Unidade Federativa de Brasília.
A Itatiaia publica, desde a última segunda-feira (20), uma série de matérias com detalhes sobre o uso da Divulgação da Atividade Parlamentar, uma das rubricas incluídas na CEAP e mostrou que, apenas na atual legislatura, os deputados federais do Brasil já gastaram quase R$ 256 milhões com ações de marketing para mostrar seu trabalho na Câmara às suas bases eleitorais.
Os valores, embora vultosos, são limitados. Como parte da cota é definida pelo gasto com passagens aéreas, quanto cada parlamentar pode gastar é determinado pela distância de seu estado até Brasília. Neste sentido, o maior valor é o de Roraima: R$ 51.406,33 e o menor, logicamente, é o do Distrito Federal: R$ 36.582,46.
Veja a lista com o valor das cotas, do maior para o menor valor:
O valor das cotas se soma aos salários de R$ 46.366,19 e aos R$ 133.170,54 recebidos mensalmente para o custeio dos gabinetes. Com a verba para seus escritórios, os deputados podem empregar de 5 a 25 secretários que podem atuar em Brasília e nos estados de origem do parlamentar.
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O que é a divulgação de atividade parlamentar?
A divulgação da atividade parlamentar é uma das 13 modalidades de gastos cobertas pelas cotas e é a mais dispendiosa. O uso do recurso é definido como uma forma de informar as atividades do mandato do parlamentar aos eleitores.
O trabalho do deputado na apresentação de projetos, viagens oficiais, discursos e emendas empenhadas, por exemplo, pode ser apresentado aos eleitores com o emprego do dinheiro separado nas cotas parlamentares.
Entre os produtos pagos com o dinheiro se incluem anúncios em veículos de comunicação e em redes sociais na internet; produção de materiais gráficos como jornais, folhetos e revistas; a manutenção de sites oficiais do mandato; e serviços de assessoria de imprensa.
Além da divulgação da atividade parlamentar, os deputados federais podem usar a CEAP com as seguintes atividades:
- Passagens aéreas, incluindo o despacho de bagagens pessoais e os serviços de acesso à internet oferecidos por companhias aéreas ou aeroportos;
- Telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado;
- Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;
- Assinatura de publicações;
- Alimentação do deputado;
- Hospedagem, exceto no Distrito Federal;
- Despesas com locomoção por locação de aeronaves, veículos automotores, embarcações, táxi, pedágio e estacionamento;
- Combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 9.392,00 mensais);
- Serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);
- Participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$7.697,17);
- Complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$ 4.148,80 mensais).
- Aquisição de tokens e certificados digitais.