O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por condenados pelos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, três dos onze pedidos já foram rejeitados, enquanto outros onze aguardam parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos relatores.
A decisão mais recente entre os casos negados pela Corte foi do ministro
Dias Toffoli, que rejeitou o pedido de Antônio Teodoro de Moraes — condenado a 14 anos de prisão, mas que conseguiu reduzir a pena para 12 anos. O magistrado considerou que a defesa tentou apenas reabrir discussões já superadas ao longo do processo.
Antes, a ministra
Cármen Lúcia havia negado o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, ao argumentar que o STF já havia definido a competência para todos os casos relacionados aos crimes de 8 de janeiro.
O terceiro pedido rejeitado foi o de Lucine Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão. No caso dela, o ministro
Flávio Dino entendeu que a solicitação da defesa não apresentou novos elementos, o que não seria suficiente para rever a pena.
A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, quando todos os recursos foram esgotados. O mecanismo, que não representa um novo julgamento, é utilizado para corrigir erros judiciários e, para ser aceito, deve apresentar novas provas capazes de comprovar a inocência dos condenados.