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STF nega primeiras revisões criminais de condenados pelos atos de 8 de Janeiro

Três condenados pelos atos golpistas tentaram reverter penas, mas os ministros do Supremo Tribunal, até o momento, manteve as decisões

Até agora, o STF já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, três dos onze pedidos já foram rejeitados, enquanto outros onze aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos relatores.

A decisão mais recente entre os casos negados pela Corte foi do ministro Dias Toffoli, que rejeitou o pedido de Antônio Teodoro de Moraes — condenado a 14 anos de prisão, mas que conseguiu reduzir a pena para 12 anos. O magistrado considerou que a defesa tentou apenas reabrir discussões já superadas ao longo do processo.

Antes, a ministra Cármen Lúcia havia negado o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, ao argumentar que o STF já havia definido a competência para todos os casos relacionados aos crimes de 8 de janeiro.

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O terceiro pedido rejeitado foi o de Lucine Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão. No caso dela, o ministro Flávio Dino entendeu que a solicitação da defesa não apresentou novos elementos, o que não seria suficiente para rever a pena.

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, quando todos os recursos foram esgotados. O mecanismo, que não representa um novo julgamento, é utilizado para corrigir erros judiciários e, para ser aceito, deve apresentar novas provas capazes de comprovar a inocência dos condenados.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.