Projeto em BH quer fim de cotas raciais em concursos após repercussão de lei em SC

O texto veda a utilização da reserva de vagas baseados em cor, etnia ou gênero em provas para cargos e empregos na administração pública direta ou indireta do município

A proposta foi protocolada em BH após a repercussão da lei sancionada em Santa Catarina no último dia 22 de janeiro.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) propõe o fim das cotas raciais para o ingresso em concursos públicos da prefeitura. O texto, de autoria do vereador Vile Santos (PL), veda a utilização da reserva de vagas ou de “quaisquer mecanismos de cotas” baseados em cor, etnia ou gênero em provas para cargos e empregos na administração pública direta ou indireta do município.

A proposta foi protocolada na capital mineira após a repercussão da lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), no último dia 22 de janeiro. O texto catarinense veda a adoção de políticas de cotas ou ações afirmativas no ingresso de estudantes em instituições públicas e privadas de ensino superior que recebam algum auxílio do governo estadual.

À Itatiaia, Vile afirmou que, se aprovado e sancionado, o projeto garantirá que os cargos da administração pública sejam preenchidos com base na “meritocracia, no quanto os servidores estudaram para a prova”.

Ele explica que a proposta não exclui, no entanto, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de instituições públicas ou demais critérios de natureza financeira. “Entendemos que o concurso público ou qualquer outro tipo de vaga que o Estado ofereça não pode avaliar a questão da cor da pele. Quem vai avaliar se eu sou negro ou não? Uma banca racial? Isso me lembra muitos regimes, como o do ‘bigodinho’ lá da Alemanha”, afirmou o vereador, em referência ao regime nazista de Adolf Hitler.

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Questão de Justiça em SC

Em Santa Catarina, a lei sancionada, que estabelece proposta semelhante para os vestibulares do ensino superior, foi parar no Tribunal de Justiça do estado (TJSC) e também no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, a Justiça de Santa Catarina suspendeu a norma enquanto o Supremo solicitou explicações ao governo estadual e à Assembleia Legislativa (Alesc), responsável por aprovar o projeto de lei que deu origem ao texto.

A decisão liminar argumenta que a lei, uma vez aplicada, pode produzir efeitos antes mesmo do julgamento definitivo da ação judicial, podendo afetar o início do ano acadêmico.

A Justiça concedeu prazo de 30 dias para que a Alesc e o governo de Jorginho Mello apresentem mais informações.

O texto, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), além da proibição, também determina multa de R$ 100 mil por edital às instituições que descumprirem a medida. As universidades ainda ficam sujeitas ao corte de repasses de verbas públicas estaduais.

A proposta foi duramente criticada por movimentos estudantis e pelo governo federal. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, lamentou a aprovação e afirmou que procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tomar as medidas cabíveis.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituição mais afetada pela determinação, afirmou, em nota, que procurou o governo do estado antes de a medida ser sancionada, mas não obteve sucesso. A Udesc classifica que a lei “contraria o interesse público e caracteriza um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao processo social e científico”.

Projeto pode não avançar

Questionado pela Itatiaia, o vereador afirmou acreditar que o texto proposto em Belo Horizonte seria constitucional.

Ele defende que a Câmara, no papel de Legislativo, tem o direito de “colocar a lei em pauta” e que, uma vez aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMBH, o projeto teria sua legalidade garantida. “Quando a gente consegue colocar alguma coisa em prática, a esquerda judicializa e aproveita que tem grande maioria no Judiciário para fazer com que as coisas não funcionem. Tudo o que conseguimos vencer em plenário, que é onde há democracia de verdade, eles judicializam com o objetivo de conseguir uma liminar para embargar a lei”, disse.

Consultada pela reportagem, a especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Isabela Damasceno, considerou, contudo, que o projeto é inconstitucional. À Itatiaia, a advogada afirmou que as ações afirmativas “decorrem do compromisso constitucional com a igualdade material, o combate à discriminação e a redução de desigualdades”, já reconhecido pelo STF. “Interromper abruptamente uma política afirmativa já implementada afronta a segurança jurídica e o dever constitucional de construir uma sociedade mais justa e sem discriminação”, avaliou.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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