O ex-secretário de Saúde de Minas Gerais,
A decisão proferida na última segunda-feira (2) por Wenderson de Souza Lima, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considera improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-secretário e integrantes da cúpula da pasta.
O MP alega que houve uma alteração no calendário de imunizações para favorecer membros do governo estadual e fornecer as vacinas em uma fase em que apenas funcionários da saúde estavam aptos para receber o imunizante.
À época, a suspeita de que o secretário teria furado a fila motivou sua exoneração e a abertura de uma CPI na
As investigações da CPI municiaram a denúncia movida pelo Ministério Público. A acusação de improbidade administrativa na suposta utilização de critérios para a vacinação que afrontaram os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e legalidade.
A argumentação pela absolvição se baseia em aspectos como a Lei 14.230/2021, que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa com a exigência de comprovação de conduta dolosa com fim ilícito para configurar o crime.
Além disso, embora o juiz Wenderson de Souza Lima tenha reconhecido uma “aparente violação aos princípios” com a vacinação irregular, ele concluiu que a conduta dos réus não se enquadra em nenhuma das hipóteses específicas listadas nos novos incisos da Lei de Improbidade, tornando a condenação incabível.
A absolvição se deu na esfera cível. O ex-secretário e outros quatro ex-servidores da secretaria de Saúde seguem como réus na esfera criminal acusados de peculato pelo MP pelo mesmo episódio.