Justiça absolve ex-secretário de Saúde de Minas por caso dos ‘fura-fila’ na vacinação

Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e outros nove réus que integravam a pasta durante a pandemia de Covid-19 foram absolvidos em processo que avaliava improbidade administrativa

Escândalo de vacinação em 2021 motivou quedas na Secretaria de Saúde de Minas Gerais em meio a pandemia de Covid-19

O ex-secretário de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e outros nove réus que integravam a pasta durante o período da pandemia de Covid–19 foram absolvidos em ação de improbidade administrativa acerca do caso que ficou conhecido como o escândalo dos fura-fila da vacinação, em 2021.

A decisão proferida na última segunda-feira (2) por Wenderson de Souza Lima, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, considera improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-secretário e integrantes da cúpula da pasta.

O MP alega que houve uma alteração no calendário de imunizações para favorecer membros do governo estadual e fornecer as vacinas em uma fase em que apenas funcionários da saúde estavam aptos para receber o imunizante.

À época, a suspeita de que o secretário teria furado a fila motivou sua exoneração e a abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa. Em 2021, Amaral deixou o posto e foi substituído por Fábio Baccheretti, até hoje à frente da pasta na gestão do governador Romeu Zema (Novo).

As investigações da CPI municiaram a denúncia movida pelo Ministério Público. A acusação de improbidade administrativa na suposta utilização de critérios para a vacinação que afrontaram os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e legalidade.

A argumentação pela absolvição se baseia em aspectos como a Lei 14.230/2021, que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa com a exigência de comprovação de conduta dolosa com fim ilícito para configurar o crime.

Além disso, embora o juiz Wenderson de Souza Lima tenha reconhecido uma “aparente violação aos princípios” com a vacinação irregular, ele concluiu que a conduta dos réus não se enquadra em nenhuma das hipóteses específicas listadas nos novos incisos da Lei de Improbidade, tornando a condenação incabível.

A absolvição se deu na esfera cível. O ex-secretário e outros quatro ex-servidores da secretaria de Saúde seguem como réus na esfera criminal acusados de peculato pelo MP pelo mesmo episódio.

Leia também

Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

Ouvindo...