No meio da
A proposta, de autoria do vereador
O parlamentar argumenta que não há queda suficiente no número de passageiros nesse período, em comparação com os demais meses do ano, para justificar a redução no número de viagens.
A determinação afeta as linhas do transporte coletivo convencional e também as do sistema suplementar.
No texto, fica estabelecido que o descumprimento da lei será considerado “descumprimento contratual” e acarretará a aplicação das sanções cabíveis.
A proposta segue para análise dos vereadores em segundo turno. Para ser aprovada, o texto precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares para, então, seguir para sanção ou veto do prefeito