Privatização da Copasa avança na Assembleia e já pode ir a plenário na ALMG

Texto original de Zema teve mudanças significativas ao longo de sua tramitação nas comissões em primeiro turno

Projeto que autoriza a privatização da Copasa pode ser votado em 1º turno no plenário

O Projeto de Lei (PL) 4.380/2025, que prevê a privatização da Copasa, foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia nesta terça-feira (25) e já pode ser votado em primeiro turno no plenário da Casa. A previsão é que as discussões entre todos os deputados da Assembleia se inicie nesta quarta-feira (26).

O texto original enviado à Assembleia pelo governador Romeu Zema (Novo) passou por alterações na FFO. O parecer aprovado na comissão tem como principal mudança a possibilidade de que o servidores da companhia não percam seus cargos, sendo realocados em outras aéreas do funcionalismo público mineiro.

A possibilidade de relocação dos servidores se somou a uma outra alteração, está feita anteriormente na Comissão de Administração Pública (APU), que determina uma garantia de manutenção do emprego aos servidores da Copasa por 18 meses contados a partir da privatização.

“Fica mantida a estabilidade de 18 meses e agora ainda ampliando que o Estado possa, depois desse período, realocar esses funcionários nos órgãos do estado e nas autarquias que ele tem”, disse Zé Guilherme (PP), relator do PL 4.380/2025 na FFO.

Na APU também foi acrescido ao texto original a criação de um Fundo Estadual de Equalização Tarifária para amortecer possíveis desequilíbrios no contrato de concessão.

Para a deputada Beatriz Cerqueira (PT), integrante do bloco de oposição, as medidas incorporadas ao PL da privatização da Copasa durante sua tramitação nas comissões são criadas para favorecer ao mercado e não aos trabalhadores.

“Esse fundo que foi criado nas comissões serve para garantir o lucro de quem ficar com a Copasa privatizada. É um absurdo, porque você cria condições de melhorar o lucro que já está previsto para R$ 7 bilhões em 2026. Um outro absurdo é essa falsa garantia de emprego. Os trabalhadores da Copasa não podem ser sumariamente demitidos, porque a empresa que pegar a Copasa privatizada precisa da expertise deles, precisa fazer essa transição. Então esse tempo que é dado, na verdade cumpre essa função. Eles vão pegar uma empresa importante, bem estruturada, sem conhecer nada. Então eles precisam dos trabalhadores da Copasa”, destacou.

Para aprovar o PL 4.380/2025, como determina a Constituição de Minas Gerais, é necessário uma maioria qualificada de três quintos da Casa — 48 dos 77 deputados.

Copasa no Propag

A privatização da Copasa, bem como da Gasmig e da Cemig, já integrava a pauta do governo Zema desde o primeiro mandato, mas ganhou novo fôlego com a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com o projeto permitindo a privatização e federalização de ativos como forma de pagar a dívida com a União, vários projetos da pauta privatista do Executivo andaram na Assembleia após anos parados.

O Propag prevê que estados refinanciem em 30 anos a dívida com a União e estabelece mecanismos para reduzir os juros cobrados sobre as parcelas. O projeto do Executivo Estadual é ingressar no programa abatendo 20% do estoque devido.

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Para obter o valor necessário na amortização da dívida, o Executivo enviou projetos para federalizar ou privatizar estatais à Assembleia. No caso da Copasa, além do texto específico que trata sobre a venda da companhia de saneamento, o governo precisou retirar da constituição a necessidade de realizar um referendo para autorização da privatização.

Hoje os juros são indexados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Se o estado conseguir amortizar 20% do estoque da dívida, dois pontos percentuais da cobrança adicional são abatidos.

Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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