Ouvindo...

É permitido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral? Veja as regras

O impulsionamento pago é uma estratégia comum em campanhas eleitorais para aumentar a visibilidade e o alcance de publicações nas redes sociais

Hoje, um dos principais meios de fazer propaganda, seja para divulgar um produto ou até mesmo conquistar um eleitorado político, é a internet e as redes sociais. Para isso, muitas pessoas utilizam do impulsionamento pago, a fim de aumentar o alcance de suas publicações.

Durante as eleições, é comum que surjam muitas dúvidas a respeito das campanhas eleitorais on-line e o impulsionamento pago de propaganda eleitoral.

Entenda o que é e se é permitido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral.

O que é o impulsionamento pago?

“Impulsionamento pago” é o processo de pagar para promover uma publicação ou anúncio em plataformas de mídia social e outras mídias digitais para aumentar sua visibilidade e alcance. Um método muito utilizado em estratégias de marketing e publicidade, incluindo campanhas eleitorais, para alcançar um público mais amplo e direcionado.

O impulsionamento pago pode ser realizado em diversas plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, Google Ads e outras. Cada plataforma tem suas próprias ferramentas e métodos de segmentação.

Impulsionamento pago de propaganda eleitoral é permitido?

Sim. O impulsionamento pago é uma estratégia comum em campanhas eleitorais para aumentar a visibilidade e o alcance de publicações nas redes sociais e outras plataformas online. No entanto, assim como qualquer outra forma de campanha eleitoral, precisa seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Leia também

Para que serve impulsionado pago em propaganda eleitoral?

O objetivo é aumentar a visibilidade dos candidatos, suas mensagens e candidatura. Isso pode incluir promover posts, anúncios ou vídeos que destaquem propostas, eventos ou a imagem do candidato.

Pode fazer impulsionamento pago durante a pré-campanha?

Durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdo não pode ser feito por perfis que não sejam do próprio pré-candidato ou do partido.

Quais as regras para a utilizar o impulsionamento pago?

De acordo com o TSE, há alguns pontos que não podem ser feitos para o impulsionamento pago de propaganda eleitoral, são eles:

  • A utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros;
  • A priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promova propaganda negativa, que difunda dados falsos ou notícias fraudulentas 
  • Impulsionamento que utilize como palavra-chave nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo que tenha como objetivo promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento;
  • Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo

A violação dos requisitos apresentados no artigo pode implicar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida.


Participe dos canais da Itatiaia:

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo