Hoje, um dos principais meios de fazer propaganda, seja para divulgar um produto ou até mesmo conquistar um eleitorado político, é a internet e as redes sociais. Para isso, muitas pessoas utilizam do impulsionamento pago, a fim de aumentar o alcance de suas publicações.
Durante as eleições, é comum que surjam muitas dúvidas a respeito das campanhas eleitorais on-line e o impulsionamento pago de
Entenda o que é e se é permitido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral.
O que é o impulsionamento pago?
“Impulsionamento pago” é o processo de pagar para promover uma publicação ou anúncio em plataformas de mídia social e outras mídias digitais para aumentar sua visibilidade e alcance. Um método muito utilizado em estratégias de marketing e publicidade, incluindo campanhas eleitorais, para alcançar um público mais amplo e direcionado.
O impulsionamento pago pode ser realizado em diversas plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, Google Ads e outras. Cada plataforma tem suas próprias ferramentas e métodos de segmentação.
Impulsionamento pago de propaganda eleitoral é permitido?
Sim. O impulsionamento pago é uma estratégia comum em campanhas eleitorais para aumentar a visibilidade e o alcance de publicações nas redes sociais e outras plataformas online. No entanto, assim como qualquer outra forma de campanha eleitoral, precisa seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Para que serve impulsionado pago em propaganda eleitoral?
O objetivo é aumentar a visibilidade dos candidatos, suas mensagens e candidatura. Isso pode incluir promover posts, anúncios ou vídeos que destaquem propostas, eventos ou a imagem do candidato.
Pode fazer impulsionamento pago durante a pré-campanha?
Durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdo não pode ser feito por perfis que não sejam do próprio pré-candidato ou do partido.
Quais as regras para a utilizar o impulsionamento pago?
De acordo com o TSE, há alguns pontos que não podem ser feitos para o impulsionamento pago de propaganda eleitoral, são eles:
- A utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros;
- A priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promova propaganda negativa, que difunda dados falsos ou notícias fraudulentas
- Impulsionamento que utilize como palavra-chave nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo que tenha como objetivo promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento;
- Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo