Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma por crimes da ditadura

Além do pagamento, desembargador determinou indenização mensal à ex-presidente por ter sido obrigada a abandonar suas funções laborais durante o regime militar

Registro de 1970, quando Dilma Rousseff foi presa e torturada no Departamento de Ordem Politica e Social (Dops)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) deve ser indenizada em R$ 400 mil pela União por danos sofridos durante a ditadura militar. A decisão ainda manteve o pagamento mensal baseado na remuneração que ela receberia se não tivesse se afastado de seu trabalho ao ser perseguida, presa e torturada pelo Estado brasileiro.

Na decisão assinada na última quinta-feira (18), o tribunal reconheceu que Dilma faz jus à modalidade de indenização mensal, além da prestação única definida em maio deste ano. Segundo o entendimento do relator, desembargador federal Flávio Jardim, a prestação mensal é assegurada a anistiados políticos que comprovem vínculo com atividade laboral no momento da perseguição política.

No caso em questão, o Conselho Pleno da Comissão de Anistia já havia declarado o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas por motivação exclusivamente política. A decisão reforçou que não há impedimento para a cumulação de benefícios:

Na decisão, o desembargador reconheceu que Dilma Rousseff foi submetida a prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica perpetradas por agentes do Estado. O relator pontuou que tais atos geraram repercussões permanentes sobre a integridade da autora, caracterizando grave violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei 10.559/2002, que instituiu a Comissão da Anistia.

Em trecho da decisão, o desembargador cita revolta ao acompanhar os relatos da tortura sofrida por Dilma e aponta que os crimes cometidos não integraram uma prática isolada, mas sim uma conduta sistêmica do regime.

“No caso da ex-presidenta Dilma Rousseff, é impossível ler os relatos trazidos no voto condutor sem sentir revolta. O que ela sofreu foi brutal, desumano e absolutamente inadmissível. Os depoimentos feitos desde a época dos acontecimentos, depois confirmados por comissões oficiais, mostram um verdadeiro festival de crueldade: choques elétricos repetidos, pau-de-arara, espancamentos, afogamento, nudez forçada, isolamento total, ameaças constantes de morte e mutilação, além de privação de sono e de comida. Não se trata de excessos isolados, mas de uma sequência deliberada de atos de tortura, praticados com frieza, que deixaram marcas físicas permanentes — como danos na arcada dentária e hemorragias no útero — e feridas psicológicas profundas, típicas de quem foi submetido a tortura institucionalizada. É um retrato estarrecedor de violência estatal que não pode ser relativizado, minimizado ou esquecido”, escreveu o magistrado.

A argumentação da decisão se baseia na legislação de reparação pelos crimes cometidos com anuência ou gerência do Estado brasileiro entre 1964 e 1985, período posterior ao golpe de Estado perpetrado pelas Forças Armadas e no qual o país foi governado por generais do Exército.

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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