À medida que as eleições se aproximam, é fundamental estar atento às regras sobre
Entenda o que caracteriza uma propaganda eleitoral antecipada.
O que é a propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada é à promoção de candidatos antes do início oficial da campanha eleitoral. Qualquer atividade publicitária voltada para obter votos antes da data estipulada pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é considerada irregular e, portanto, ilegal.
Por que a propaganda antecipada é proibida?
A principal razão para a proibição é garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos. A propaganda antecipada pode criar um desequilíbrio na competição eleitoral e favorecer futuros candidatos que realizaram campanhas antes do tempo regulamentar, prejudicando outros candidatos que ainda não tiveram a oportunidade de se registrar.
O que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada
Alguns pontos definem uma propaganda antecipada
- Se a propaganda for divulgada antes do dia 5 de julho do ano eleitoral
- Caso a mensagem tenha a intenção de promover um candidato ou pedido de votos, ainda que de forma implícita. A mensagem não deve, por exemplo, conter o número do candidato
- A promoção das qualidades de um pré-candidato pode caracterizar propaganda antecipada, mesmo que não haja pedido explícito de votos
- A veiculação paga pode ser considerada abuso do poder econômico
O que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada
Algumas atividades antes do período eleitoral são permitidas e não configuram propaganda antecipada, como:
- Participar de entrevistas e debates, desde que não solicitem votos.
- Eventos sobre organização eleitoral e planos de governo são permitidos, desde que a participação seja espontânea e gratuita
O que acontece caso um candidato faço propaganda eleitoral antecipada?
A divulgação irregular de propaganda eleitoral pode resultar em multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou até o custo da propaganda, se este for maior. A multa pode ser aplicada tanto ao responsável pela propaganda quanto ao beneficiário - o pré-candidato - desde que este último tenha conhecimento prévio da propaganda.