STF forma maioria para declarar o marco temporal inconstitucional

Tese estabelece a data de promulgação da Constituição de 1988 como marco para demarcação de terras indígenas

Tese do marco temporal foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), para declarar inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas, que estabelece que os povos originários teriam direito a terra somente se a ocupavam na promulgação da Constituição de 1988.

O voto que sacramentou a inconstitucionalidade da regra foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, formando um placar de 6 votos a 0. O magistrado seguiu integralmente o voto do relator Gilmar Mendes. O julgamento segue em plenário virtual até esta quinta-feira (18).

A decisão do decano do STF foi seguida parcialmente pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que discordaram de alguns pontos da decisão de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia.

Essa é a segunda vez que o STF derruba a tese do marco temporal. Em 2023, em um julgamento acompanhado de perto pelos povos indígenas, incluindo com acampamento de diversos povos na porta da Corte, os ministros rejeitaram a tese por 9 votos a 2, abrindo uma crise com o Congresso Nacional.

Em reação, os parlamentares aprovaram uma nova normativa que instituiu o marco. Porém, entidades representantes dos povos originários voltaram a acionar o STF questionando a lei. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) classificou a lei como a “Lei do Genocídio Indígena”.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a lei aprovada é “desproporcional” e não traz segurança jurídica para a demarcação de terras. “Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal”, disse.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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