O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trechos da lei aprovada pelo Congresso que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O voto, com 228 páginas, foi apresentado no plenário virtual do STF, ambiente em que os ministros depositam seus posicionamentos sem debate.
No voto, Gilmar afirma que a lei é desproporcional, não oferece segurança jurídica e impõe o marco temporal de forma retroativa, prejudicando comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, escreveu o ministro, ao defender a adoção de outros parâmetros para lidar com conflitos fundiários, sem a fixação do marco temporal.
Segundo o voto, atividades como turismo podem ser realizadas pelas próprias comunidades, desde que respeitados seus usos, costumes e tradições, e que os benefícios alcancem toda a coletividade. Contratos com não indígenas seriam admitidos, desde que preservada a autodeterminação dos povos indígenas.
Marco Temporal
O julgamento sobre o caso acontece em meio a um novo capítulo da crise entre Supremo e Congresso. Na terça-feira (9), o Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A PEC aprovada prevê que os povos indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras que estivessem ocupadas na data de 5 de outubro de 1988.
A tese, porém, é alvo de impasse entre os Três Poderes. Em 2023, o STF declarou o marco temporal inconstitucional. Logo depois, o Congresso aprovou um projeto de lei restabelecendo a tese.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os principais trechos, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo, permitindo que a lei entrasse em vigor.
O caso voltou ao Supremo, que criou um grupo de conciliação para formular um novo texto legal.