Projeto prevê que ‘casamento’ de adulto com menores de 14 anos seja tipificado como crime

Segundo deputada Dandara (PT-MG), há uma falha no Código Penal

Deputada Dandara (PT-MG)

A deputada Dandara (PT-MG) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e propõe tornar crime o casamento e união estável com menores de 14 anos. A proposta veio depois da polêmica decisão do Tribunal de Minas de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos que manteve relação com uma criança de 12 anos, sob justificativa de ter identificado situação conjugal.

O projeto prevê que “o casamento, união estável ou situação similar” sejam considerados crimes e prevê pena para quem pratica o crime e também para quem é conivente ou intermediário do crime.

Leia também

“A lei brasileira hoje proíbe esse tipo de casamento no cartório e pune o ato sexual contra menores, mas não tipifica de forma autônoma o arranjo ‘familiar’ disfarçado de vínculo afetivo. Queremos que fique explícito que não importa se chamam de casamento, união, convivência ou relacionamento afetivo: se envolver menor de 14 anos, é crime. Isso vai ampliar a proteção integral de crianças e adolescentes e eliminar qualquer possibilidade de interpretação de relações desse tipo como ‘afetiva’ ou ‘familiar’ pois, na realidade, ‘afetiva’ ou ‘familiar’ pois, na realidade, tratam-se de relações de desigualdade de poder e exploração sexual de menores”, afirma Dandara.

O Código Civil atual já proíbe o casamento com menores de 16 anos e o Código Penal considera estupro de vulnerável a relação sexual com crianças menores de 14 anos. No entanto, “apesar da proibição legal, decisões que naturalizam a violência sexual contra meninas e o casamento infantil estão sendo tomadas, como o recente caso apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que torna necessário esse projeto”, disse a parlamentar.

O projeto prevê pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e se o crime for praticado por pai, mãe, tutor, curador, guardião ou responsável legal, ou com participação, anuência ou intermediação de qualquer dessas pessoas, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

Ainda segundo a proposta, “não se admitem argumentos culturais, religiosos, tradicionais, familiares ou comunitários como fundamento para excluir a ilicitude ou a culpabilidade, reconhecer erro de proibição inevitável ou justificar a redução da pena”.

Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista na Itatiaia e analista de política na CNN Brasil. Na rádio, idealizou e conduziu o Podcast “Abrindo o Jogo”, que entrevistou os principais nomes da política brasileira. Está entre os jornalistas que mais fizeram entrevistas exclusivas com presidentes da República nos últimos 10 anos, incluindo repetidas vezes Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Mestre em ciência política pela UFMG, e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México), está na Itatiaia desde 2006, onde também foi também apresentadora. Como repórter, registra no currículo grandes coberturas nacionais e internacionais, incluindo eventos de política, economia e territórios de guerra. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil. Em 2025, venceu o Prêmio Jornalistas Negros +Admirados na categoria Rádio e Texto.

A opinião deste artigo é do articulista e não reflete, necessariamente, a posição da Itatiaia.

Ouvindo...