O PSD tem planos eleitorais ambiciosos para cargos do Legislativo nas eleições de 2026 em Minas Gerais. A sigla pretende ampliar sua presença na bancada mineira da
O planejamento eleitoral do PSD foi apresentado pelo
A meta do partido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é saltar dos atuais 11 deputados para 15 parlamentares, aproximadamente 19,5% das 77 cadeiras da Casa.
Já na Câmara dos Deputados, o partido espera saltar dos atuais cinco representantes para eleger de 8 a 10 parlamentares entre as 53 cadeiras mineiras na Casa. O próprio Cássio é um dos nomes que tentará o cargo de deputado federal.
No tabuleiro eleitoral, a estratégia do partido é distribuir geograficamente sua influência entre os principais centros urbanos do estado. O PSD terá candidatos à ALMG ou à Câmara dos deputados em 35 das 50 cidades mais populosas em Minas.
Movimentações na janela partidária
Até o fim da janela partidária, que se fecha em 5 de abril, o PSD pode ter mudanças em quadros que atualmente já tem mandato. Em Brasília, o
O PSD se movimenta para suprir uma possível saída de Faria com a filiação de Weliton Prado (Solidariedade). Próximo de um acordo com o partido, o deputado é cotado também por ser uma liderança do Triângulo Mineiro, onde os pessedistas não têm representação.
Já na Assembleia, o PSD deve receber já na próxima semana os deputados Bosco (Cidadania) e Enes Cândido (Republicanos). Por outro lado, o partido avalia que uma desfiliação de Adalclever Lopes é uma possibilidade no radar.
Desinformação sobre quociente eleitoral
A montagem das chapas legislativas do PSD é dificultada pelo que Cássio Soares aponta como uma desinformação promovida por ‘chapeiros’ de legendas menos numerosas que tentam convencer possíveis candidatos a não entrar no páreo pelo PSD.
Segundo Cássio, o argumento de que se eleger pelo PSD exige uma votação maior do que em outras legendas é falacioso e não é corroborado pela forma como se calcula o quociente eleitoral.
A tese se baseia no fato de que, por contar com uma votação geral numerosa, a distribuição das cadeiras dentro da lista do partido é feita entre candidatos com grande montante de votos. Ideia rechaçada por Soares.
Como funciona o quociente eleitoral?
As bancadas de vereadores nos municípios e de deputados estaduais e federais são formadas a partir do chamado sistema proporcional. Esse modelo eleitoral busca distribuir as vagas de cada casa de forma proporcional aos votos conseguidos pelos partidos e federações e não apenas aos votos individuais de cada candidato.
Cada voto que o eleitor deposita em um candidato, portanto, conta para ele, que fica melhor colocado dentro da lista de seu partido e federação. O mesmo voto conta também para o partido ou federação em que o concorrente está filiado.
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Conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral é calculado a partir da seguinte fórmula: total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Nesta conta, os votos brancos e nulos são desconsiderados.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por exemplo, tem 77 cadeiras. Supondo que, em outubro, 10 milhões de eleitores votem em algum partido ou em um candidato a deputado estadual o cálculo do quociente eleitoral será: 10.000.000 ÷ 77 = 129.870. O resultado do cálculo é o número que precisa ser superado para que um partido seja apto a ter uma cadeira na Casa.
O quociente partidário define quantas vagas cada partido ou federação conquistou no pleito e é feito a partir do valor do quociente eleitoral. O cálculo é feito a partir da seguinte fórmula: votos válidos do partido ÷ quociente eleitoral.
Considerando o mesmo exemplo dado anteriormente, pensando que um partido X tenha recebido 1 milhão de votos na eleição para deputado estadual de Minas Gerais, este número é dividido pelo quociente eleitoral e o resultado é o número de vagas conquistadas.
1.000.000 ÷ 129.870 = 7,7 — neste caso, o partido X fez 7 deputados, porque as frações são contabilizadas para um cálculo médio posterior
É possível que, após a aplicação dos dois quocientes, ainda restem vagas nas casas. Neste caso, as chamadas sobras são distribuídas entre partidos e federações que tenham alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tenham atingido ao menos 20% do quociente eleitoral.
Após a definição da distribuição das vagas das casas legislativas para os partidos a partir dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, é o momento de definição dos candidatos específicos que ocuparão as cadeiras.
Os candidatos eleitos são os que obtiveram mais votos dentro do partido ou federação. No exemplo dado anteriormente, os sete nomes mais bem votados do partido X garantiriam uma vaga na ALMG.