Não existe um número fixo de votos para garantir uma vaga nas eleições para cargos legislativos — vereadores, deputados estaduais ou federais. Confirmar uma cadeira nos parlamentares depende do desempenho conjunto de partidos e federações de acordo com as regras definidas pela Justiça Eleitoral. Basicamente, o cálculo envolve os conceitos de quociente eleitoral e quociente partidário.
As bancadas de vereadores nos municípios e de deputados estaduais e federais são formadas a partir do chamado sistema proporcional. Esse modelo eleitoral busca distribuir as vagas de cada casa de forma proporcional aos votos conseguidos pelos partidos e federações e não apenas aos votos individuais de cada candidato.
Cada voto que o eleitor deposita em um candidato, portanto, conta para ele, que fica melhor colocado dentro da lista de seu partido e federação. O mesmo voto conta também para o partido ou federação em que o concorrente está filiado.
Como é calculado o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral determina quantos votos válidos são necessários para que um partido ou federação esteja apto a disputar vagas para os cargos legislativos.
Conforme explicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral é calculado a partir da seguinte fórmula: total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Nesta conta, os votos brancos e nulos são desconsiderados.
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Como é calculado o quociente partidário?
O quociente partidário define quantas vagas cada partido ou federação conquistou no pleito e é feito a partir do valor do quociente eleitoral. O cálculo é feito a partir da seguinte fórmula: votos válidos do partido ÷ quociente eleitoral.
Considerando o mesmo exemplo dado anteriormente, pensando que um partido X tenha recebido 1 milhão de votos na eleição para deputado estadual de Minas Gerais, este número é dividido pelo quociente eleitoral e o resultado é o número de vagas conquistadas.
1.000.000 ÷ 129.870 = 7,7 — neste caso, o partido X fez 7 deputados, porque as frações são sempre desprezadas
É possível que, após a aplicação dos dois quocientes, ainda restem vagas nas casas. Neste caso, as chamadas sobras são distribuídas entre partidos e federações que tenham alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tenham atingido ao menos 20% do quociente eleitoral.
Distribuição nos partidos
Após a definição da distribuição das vagas das casas legislativas para os partidos a partir dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, é o momento de definição dos candidatos específicos que ocuparão as cadeiras.
Os candidatos eleitos são os que obtiveram mais votos dentro do partido ou federação. No exemplo dado anteriormente, os sete nomes mais bem votados do partido X garantiriam uma vaga na ALMG.