Vai tirar o primeiro título de eleitor? Confira o passo a passo

Nas eleições municipais de 2024, o eleitorado jovem do Brasil (entre 16 e 17 anos) chegou ao total de 1,83 milhão de pessoas

Para jovens entre 16 e 17 anos o voto é facultativo.

Neste ano, brasileiros irão às urnas em todo o país para votar em representantes nos cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador (de seus respectivos estados), senadores e deputados estaduais e federais. Adolescentes que completaram ou irão completar 16 anos até a data da eleição, em 4 de outubro, já podem participar do pleito, se desejarem.

Para esse público, no entanto, o voto não é obrigatório, mas facultativo. Ou seja, quem se encaixa nessa descrição não é obrigado a votar, se assim preferir. Porém, aqueles que desejarem participar das eleições precisam tirar o título de eleitor.

Como tirar o título?

O primeiro passo para votar é tirar o título de eleitor. Quem já completou 15 anos pode agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo — lembrando que, para votar, é necessário ter completado 16 anos até o dia da votação.

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O jovem eleitor precisará levar, no dia e horário agendados, os seguintes documentos: um documento de identificação com foto, como o RG, e um comprovante de residência em seu nome ou no nome de algum responsável.

No caso de quem completou 18 anos em 2025, por exemplo, e irá completar 19 anos neste ano, mas não tirou o título anteriormente, é necessário também apresentar o certificado de quitação militar.

Até quando pode tirar o título?

O prazo final para tirar o título de eleitor é o dia 6 de maio. Após essa data, por determinação legal, novos cadastros não serão aceitos.

Acessibilidade

Travestis, transexuais e transgêneros podem incluir no documento o nome social.

Durante o atendimento presencial no cartório, também é possível informar a identidade de gênero (cisgênero ou transgênero).

No momento do cadastro, o eleitor pode ainda informar nove formas distintas de filiação: somente a mãe; somente o pai; dois pais; duas mães; duas mães e um pai; dois pais e uma mãe; duas mães e dois pais; ou ausência de filiação.

Pessoas com deficiência também podem informar o tipo de deficiência e escolher um local de votação com acessibilidade. Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) também podem registrar essa condição, assim como quem deseja se tornar voluntário durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza a autodeclaração de pertencimento a comunidades quilombolas e indígenas.

Vale lembrar que, conforme determina a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos e para maiores de 70 anos.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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