O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise acontece a partir das 11, no plenário virtual da Corte. A votação ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59.
A sessão foi marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin, após solicitação do relator do caso, Gilmar Mendes. Na última quinta-feira (11), o tribunal concluiu a fase presencial de sustentações orais das partes envolvidas nos quatro processos que tratam do tema.
A votação em meio a um embate motivado pela tensão envolvendo a mudança no rito do impeachment de ministros da Corte, que começou a ser discutido a partir de uma decisão do ministros Gilmar Mendes que chegou a limitar à Procuradoria-geral da República o aval para que os pedidos chegassem ao Congresso. Logo em seguida, o senado reagiu e pautou PEC sobre marco para demarcação de terras indígenas.
Inconstitucional ou não?
O marco temporal não é um tema novo para o TSE. A proposta, vinda do Congresso Nacional, volta à pauta do STF dois anos após a Corte já ter declarado a tese inconstitucional. Segundo esse entendimento, os direitos territoriais indígenas não estariam limitados à ocupação das terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Apesar disso, o tema retornou ao centro do debate após o Congresso aprovar uma nova lei que validou a tese do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar trechos do texto, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, fazendo prevalecer novamente a regra segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas até 1988 ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos da base governista também recorreram à Corte, pedindo a reafirmação da inconstitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou nesta semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que inclui o marco temporal diretamente na Carta Magna da Constituição. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.