Fachin institui grupo técnico para propor solução sobre salários acima do teto

Comissão dos Três Poderes vai discutir cumprimento do teto remuneratório e regras de transição

O presidente eleito do Supremo, ministro Edson Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, editou nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 54/2026 que institui uma comissão técnica de assessoramento aos Três Poderes para discutir o cumprimento do teto remuneratório no serviço público e propor regras de transição sobre pagamentos acima do limite constitucional.

O grupo terá a missão de elaborar uma proposta relacionada aos temas tratados na Reclamação nº 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606, sob relatoria dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

Segundo o STF, a iniciativa reconhece que cabe exclusivamente à Corte decidir sobre a constitucionalidade do pagamento de verbas acima do teto. A comissão, no entanto, busca construir uma solução conjunta entre Executivo, Legislativo e Judiciário, que envolva tanto a eventual edição de uma lei nacional quanto a preservação da responsabilidade fiscal.

Para Fachin, é legítimo que servidores públicos busquem preservar o valor real de suas remunerações, conforme prevê o artigo 37 da Constituição. Ele ressaltou, contudo, que qualquer aumento deve respeitar o teto constitucional e o devido processo legislativo.

“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto ou sem a observância do processo legislativo. Apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo podem aprovar aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei e com previsão orçamentária”, afirmou.

Agenda

A comissão atuará até 20 de março e poderá ouvir especialistas, professores e representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. As reuniões estão previstas para os dias 4, 6, 11, 13, 18 e 20 deste mês, na sede do STF, sempre às 10h, sob coordenação do secretário-geral da Corte, Roberto Dalledone.

Por ter caráter consultivo, o grupo não realizará votações internas. As atas deverão registrar consensos, ressalvas e eventuais divergências. Ao fim dos trabalhos, será encaminhada nota técnica às Presidências do STF, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além do ministro-chefe da Casa Civil, com a síntese das discussões e dos encaminhamentos.

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