Projeto que multa usuários de drogas em Belo Horizonte pode ser votado nesta segunda

Projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL) prevê multa de quase R$ 1.400 para quem for flagrado consumindo produtos ilícitos em espaço público

Sargento Jalyson durante debate sobre o PL 155/2025 em audiência pública na Câmara Municipal de BH

O Projeto de Lei (PL) 155/2025, que determina uma multa de R$ 1.382,50 a pessoas flagradas usando drogas ilícitas em Belo Horizonte, pode ser votado em primeiro turno na Câmara Municipal da capital nesta segunda-feira (1). Na pauta do plenário, o texto de autoria do deputado Sargento Jalyson (PL) tramita na Casa desde março e foi alvo de questionamentos nas comissões.

Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples entre os 41 vereadores da capital em dois turnos no plenário.

O texto determina que a infração da lei acarreta em multa de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) — hoje avaliada em R$ 5,53. Em caso de reincidência no período de um ano, a pena é dobrada.

A sanção deve ser aplicada a pessoas que forem flagradas por autoridades utilizando drogas ilícitas em espaços públicos como: ruas e avenidas; praças; ciclovias; pontes e viadutos; passarelas; áreas de vegetação; hall de entrada de edifícios e lojas conexos à via pública e não cercados; repartições públicas; e área externa e interna dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública.

O projeto recebeu parecer pela aprovação nas comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição do texto.

Em sua justificativa, Sargento Jalyson diz que o projeto pretende desestimular o consumo de drogas na capital mineira e alega existir um ‘aumento constante de substâncias ilícitas’ na cidade. O projeto ainda aponta que o texto não gera conflito legislativo entre as instâncias municipais e federais.

“É importante destacar que a iniciativa não interfere na competência exclusiva da União para legislar sobre crimes e penas, uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas, compatíveis com o poder regulamentador dos municípios para garantir a ordem em espaços públicos e preservar a saúde e a segurança da população local”, escreveu o autor da proposta.

No parecer pela rejeição aprovado na Comissão de Direitos Humanos, a relatora Juhlia Santos (PSOL) discorda da argumentação e considera que o projeto é inconstitucional por interferir em competências extramunicipais.

Os argumentos contrários também apontam para um descompasso entre a proposta de estabelecer medidas punitivas em detrimento de uma abordagem de redução de danos, como preconizam os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a proposta foi criticada por violar a separação dos poderes e por contrariar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que enfatizam a redução de danos e o tratamento voluntário em detrimento de uma abordagem punitiva e sancionatória.

“O artigo 6° do Projeto de Lei n° 155/2025 é incompatível com a legislação federal vigente, em especial com a Lei n° 10.216/2001, e com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que buscam garantir tratamento humanizado, voluntário e baseado em evidências. Assim, recomenda-se sua rejeição por violar direitos fundamentais e por promover um modelo de cuidado inadequado e possivelmente discriminatório”, diz trecho do parecer escrito por Santos.

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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