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Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples entre os 41 vereadores da capital em dois turnos no plenário.
O texto determina que a infração da lei acarreta em multa de 250 vezes a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) — hoje avaliada em R$ 5,53. Em caso de reincidência no período de um ano, a pena é dobrada.
A sanção deve ser aplicada a pessoas que forem flagradas por autoridades utilizando drogas ilícitas em espaços públicos como: ruas e avenidas; praças; ciclovias; pontes e viadutos; passarelas; áreas de vegetação; hall de entrada de edifícios e lojas conexos à via pública e não cercados; repartições públicas; e área externa e interna dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública.
O projeto recebeu parecer pela aprovação nas comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. A
Em sua justificativa, Sargento Jalyson diz que o projeto pretende desestimular o consumo de drogas na capital mineira e alega existir um ‘aumento constante de substâncias ilícitas’ na cidade. O projeto ainda aponta que o texto não gera conflito legislativo entre as instâncias municipais e federais.
“É importante destacar que a iniciativa não interfere na competência exclusiva da União para legislar sobre crimes e penas, uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas, compatíveis com o poder regulamentador dos municípios para garantir a ordem em espaços públicos e preservar a saúde e a segurança da população local”, escreveu o autor da proposta.
No parecer pela rejeição aprovado na Comissão de Direitos Humanos, a relatora
Os argumentos contrários também apontam para um descompasso entre a proposta de estabelecer medidas punitivas em detrimento de uma abordagem de redução de danos, como preconizam os princípios do
Além disso, a proposta foi criticada por violar a separação dos poderes e por contrariar os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que enfatizam a redução de danos e o tratamento voluntário em detrimento de uma abordagem punitiva e sancionatória.
“O artigo 6° do Projeto de Lei n° 155/2025 é incompatível com a legislação federal vigente, em especial com a Lei n° 10.216/2001, e com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que buscam garantir tratamento humanizado, voluntário e baseado em evidências. Assim, recomenda-se sua rejeição por violar direitos fundamentais e por promover um modelo de cuidado inadequado e possivelmente discriminatório”, diz trecho do parecer escrito por Santos.