Em uma decisão histórica, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal coloca no banco dos réus três generais de quatro estrelas, um almirante, um tenente-coronel e um presidente-capitão, Jair Bolsonaro (PL).
Além de Bolsonaro, fazem parte do chamado “núcleo crucial” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os seguintes nomes:
- Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira;
- Ex-comandante do Exército, Freire Gomes;
- Ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno;
- Ex-comandante da aeronáutica Almir Garnier;
- Ex-ajudante de ordens de Bolsonarom tenente-coronel Mauro Cid;
- Ex-diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem; e
- Ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Não estamos falando de figuras secundárias. São homens que ocuparam o topo da hierarquia militar, que controlavam tropas, inteligência e segurança do Estado – e que agora respondem à Justiça civil por conspirar contra a democracia.
Para entender o porquê esses militares estão sendo julgados pelo STF, chamamos o mestre em direito político e especialista em direito criminal Luiz Augusto Rutis para Explicar.
“O caso que vai ser julgado faz parta da operação lesa-pátria, que de acordo com o entendimento do STF é um caso de competência originária da Suprema Corte. Nesse tipo de caso, todos os crimes, inclusive aqueles cometidos por militares é julgado pelo STF porque prevalece a competencia do Supremo em relação a da Justiça militar”, explicou.
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As investigações da Polícia Federal revelaram reuniões secretas, minutas de decretos que previam a intervenção das Forças Armadas para reverter o resultado das urnas.
Mas há um ponto explorado pela defesa e que pode mudar o rumo do julgamento: a delação de Mauro Cid – o ex-ajudante de ordens que acompanhou Bolsonaro de perto e que decidiu contar o que viu nos bastidores.
O advogado Eduardo Mauricio, especialista em direito criminal avalia que existe essa possibilidade para que a delação do Mauro Cid seja derrubada.
“Existe margem jurídica para a delação ser derrubada, mas isso é complexo. A anulação pode acontecer de duas formas, a primeira seria a comprovação de um vício na origem do acordo como demonstração de que ele não foi voluntario. A segunda e mais factível é a rescisão do acordo por descumprimento por parte do colaborador”, afirmou o advogado.
O julgamento não atinge apenas Jair Bolsonaro. Pela primeira vez, a Justiça civil coloca generais e almirantes no banco dos réus por tramar contra a ordem democrática que juraram defender.