Em 9 de setembro, foi apresentado um novo pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF). Com isso, o número de solicitações para a sua destituição subiu para 24.
O mais recente pedido conta com o apoio de 152 deputados e já recebeu a adesão de 36 senadores. Assim, o Senado está próximo de conseguir a maioria simples necessária para iniciar o processo de impeachment. Para que isso aconteça, são necessários 41 votos dos 81 senadores (ou seja, 5 votos a mais do que o número atual de apoio).
Mesmo que o processo de impeachment seja iniciado, para que Alexandre de Moraes seja efetivamente cassado, é necessário que 2/3 dos senadores (54 de 81) votem a favor da sua remoção.
No entanto, o Congresso está parado...
O Congresso está em uma espécie de “recesso” por causa das eleições municipais. Este é o momento em que deputados e senadores voltam a atenção para suas bases e buscam eleger seus aliados. Alguns parlamentares também são candidatos, principalmente em capitais.
Neste cenário, as pautas de peso, como o impeachment de um ministro do STF, só serão definidas depois do pleito.
Desafios da oposição
Para conseguir remover Moraes do cargo, a oposição esbarra na resistência do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Cabe a ele a decisão de pautar o impeachment do ministro.
A abertura de um processo contra Moraes tem potencial para instaurar uma crise entre os Poderes, o que Pacheco deve querer evitar. O presidente do Senado também já afirmou que a tentativa de pressioná-lo a aceitar o impeachment “não vai a lugar nenhum”.
Em um cenário em que Pacheco paute o pedido impeachment, a oposição ainda precisaria convencer os senadores governistas a embarcarem na iniciativa. Isso porque, dos 54 votos necessários para remover Moraes do cargo, hoje só 42 senadores poderiam votar contra o ministro na última etapa.
O site divulgado pelos parlamentares da oposição para monitorar as adesões ao impeachment mostra que, dos 29 senadores classificados como indefinidos, apenas seis são menos alinhados ao governo e poderiam votar a favor da destituição do magistrado. São eles:
- Romário (PL-RJ);
- Ciro Nogueira (PP-PI);
- Soraya Thronicke (Podemos-MS);
- Dr. Hiran (PP-RR);
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR);
- Laércio Oliveira (PP-SE).
Como funciona o processo de impeachment de um ministro do STF
Compete exclusivamente ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Procurador-Geral da União em casos de crimes de responsabilidade, conforme o Artigo 52 da Constituição Federal.
O processo de impeachment de um ministro do STF segue o procedimento estabelecido na terceira parte da Lei 1.079/1950, que também foi utilizada para fundamentar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Veja:
- Apresentação da Denúncia: Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia, que deve ser acompanhada de documentos comprobatórios ou, no mínimo, de cinco assinaturas de testemunhas. A denúncia deve ser enviada ao Senado, que decidirá se a denúncia será arquivada ou prosseguirá.
- Comissão Especial: Se o pedido de impeachment for aceito pelo presidente do Senado (hoje Rodrigo Pacheco), será formada uma Comissão Especial composta por 21 Senadores. Essa comissão tem até dez dias para emitir um parecer, que será apresentado ao Plenário da Casa.
- Plenário: O Plenário do Senado julga o parecer da Comissão Especial. Para a aprovação do impeachment, é necessário o voto da maioria simples, equivalente a pelo menos 21 senadores.
- Denunciado: Se a denúncia prosseguir, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e um prazo de 10 dias para responder às acusações. Esse prazo pode ser estendido por até 60 dias se o denunciado estiver fora do país ou não for localizado.
- Comissão: Após o prazo de resposta do denunciado, a Comissão terá mais 10 dias para decidir se a acusação é procedente ou não, mesmo que o denunciado não tenha se manifestado.
- Plenário: A Comissão emite um novo parecer para votação no Plenário, onde será necessária a maioria simples para aprovação.
- Decisão: Se a denúncia for julgada procedente pelo Senado, a Mesa informará o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. O denunciado será suspenso do cargo até a decisão final, poderá enfrentar acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.
- STF: Após o processo no Congresso, o caso é discutido pelo STF. O julgamento é agendado no Senado e contará com a presença do denunciado, do presidente do STF, do denunciante e das testemunhas. As partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e o julgamento deve ser iniciado em um prazo mínimo de 10 dias, com quórum suficiente para a abertura da sessão.
- Senado: Com o encerramento do julgamento no STF, o Senado realizará uma nova sessão para votação nominal. Os senadores deverão responder se o acusado cometeu o crime imputado e se deve ser condenado à perda do cargo. Para aprovação, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se a maioria dos votos for favorável, será feita uma segunda votação sobre a inabilidade do acusado para ocupar função pública por até cinco anos.
- Decisão Final: Se o impeachment for aprovado, o acusado será imediatamente destituído do cargo.