O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), condenou, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a União, nesta terça-feira (16), ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo por declarações racistas do ex-governante em uma live quando ele ainda chefiava o Executivo federal. Cabe recurso da decisão.
O novo julgamento ocorre menos de uma semana após Bolsonaro ter sido
O caso
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), contra Bolsonaro e a União, em 2021. O pedido era para que o ex-presidente pagasse uma indenização coletiva de pelo menos R$ 5 milhões. No caso da União, o valor seria de R$ 10 milhões.
A ação é baseada em declarações feitas por Bolsonaro nos arredores do Palácio da Alvorada, quando ele ainda chefiava o Executivo, e em redes sociais, na chamada “live do presidente”.
Na ocasião, o então governante comparou o cabelo crespo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”. Em seguida, afirmou: “Você não pode tomar invermectina, vai matar todos os seus piolhos”, em referência ao remédio defendido por ele contra a covid-19. O alvo das declarações era um apoiador, que afirmou não se incomodar por não ser um “negro vitimista”.
Anteriormente, Bolsonaro já havia questionado outra pessoa com cabelo crespo: “O que que você cria nessa cabeleira aí?”.
Depois, durante uma de suas lives, o então presidente convidou o homem alvo das piadas e reforçou os comentários com frases como: “Se eu tivesse um cabelo desse naquela época, minha mãe me cobriria de pancada”. Ainda na live, Bolsonaro mostrou uma reportagem com a foto da apresentadora Maju Coutinho e comentou: “Não foi falar da Maju aqui”.
O MPF e a DPU afirmam que as condutas do ex-presidente “extrapolam os limites da ofensa individual e específica ao cidadão presente nas ocasiões de suas manifestações, já que o discurso proferido, antes de ser direcionado a um indíviduo, configura verdadeira ofensa estigmatizante de discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra”.
Ainda segundo a acusação, “a responsabilidade da União, por sua vez, decorre diretamente da indicada conduta discriminatória do Presidente da República, dada a sua condição de representante máximo do Poder Executivo”.