O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para extinguir a punibilidade e revogar as medidas cautelares impostas a ele.
Na decisão, Moraes afirmou que os pedidos só poderão ser analisados após o trânsito em julgado do processo — quando não houver mais possibilidade de recursos.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, escreveu o ministro.
Na sexta-feira (12), a defesa de Cid havia
O pedido foi feito um dia após a Primeira Turma do STF condená-lo a dois anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Os advogados alegaram que Cid já cumpriu a pena, pois ficou preso preventivamente durante as investigações e, depois, sob medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Dos oito réus condenados, Cid recebeu a menor pena devido ao acordo de delação premiada firmado com a PGR e homologado pelo STF. Moraes afirmou que a colaboração foi relevante para as investigações e destacou que não houve mentiras ou contradições nas informações prestadas.
Além da retirada da tornozeleira, a defesa também pediu a devolução do passaporte e a restituição dos bens e valores apreendidos pela Polícia Federal. Moraes também negou essas solicitações, com a mesma justificativa de que só serão avaliadas após o trânsito em julgado.