O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que
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Esse recurso não muda a condenação, e serve apenas para pedir ao tribunal que esclareça algum ponto considerado obscuro na decisão. Depois de apresentado, o ministro Alexandre de Moraes - relator do caso - pode decidir sozinho se acolhe ou rejeita esses pedidos.
Se Moraes entender que os novos recursos são apenas uma forma de atrasar o processo,
Com a rejeição dos embargos, a Primeira Turma do STF manteve as punições:
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– Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto: prisão em regime fechado.
A Primeira Turma do STF manteve, por quatro votos a um, o entendimento de que houve a atuação de uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder por meios ilegais - incluindo ataques ao sistema eleitoral, pressão sobre militares, uso da máquina pública, divulgação de informações falsas e ações que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Existe ainda outro tipo de recurso, o embargo infringente, que poderia mudar penas. Mas esse tipo só é aceito quando o réu tem pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu com nenhum dos condenados. Por isso, a tendência é que o caso seja concluído após o julgamento dos segundos embargos.