A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9), a partir das 9h, o julgamento de dez acusados de integrar o núcleo 3 do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sessão será retomada com o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O rito dá início a fase final do julgamento, que caminha para o fim após as
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação. Em seguida, votam Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, último a se manifestar. A decisão será tomada por maioria simples.
Quem são os réus
O núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, apontados pela Procuradoria-Geral da República como responsáveis por articular ações para concretizar um golpe de Estado e atacar o sistema eleitoral. Parte do grupo integra as chamadas Forças Especiais do Exército, conhecidas internamente como “kids pretos”.
Os réus são:
- Bernardo Correa Netto, coronel do Exército;
- Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel e integrante dos “kids pretos”;
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e integrante dos “kids pretos”;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel e integrante dos “kids pretos”;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Acusações
Segundo a denúncia, o grupo participou de articulações para pressionar as Forças Armadas a aderirem à ruptura do regime democrático, além de tramar ações de desestabilização institucional. Parte dos militares é citada em delações que mencionam reuniões e documentos destinados a viabilizar um decreto que manteria Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral.
O julgamento segue o rito da Primeira Turma e pode resultar na condenação ou absolvição de cada réu individualmente. Em caso de condenação, os ministros devem definir as penas conforme o grau de participação de cada acusado. A decisão ainda pode ser contestada dentro do próprio STF.