O Projeto de Lei (PL) que pretende
Nesta terça-feira (19), o texto recebeu parecer favorável do relator, vereador
O texto foi aprovado na Comissão por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, que restringe a proibição apenas às casas de apostas consideradas ilegais — ou seja, aquelas que não seguem as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.790/2023. Segundo o parecer do vereador, a alteração foi necessária para evitar que a proposta municipal entre em conflito com a legislação federal vigente.
A venda de
Especialista aponta que lei pode não caber ao município
Consultada pela Itatiaia, a especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Isabela Damasceno, explicou que quando o projeto foi protocolado, por se tratar de regulamentação de competência federal, a proposta “ultrapassava os limites da competência legislativa” do município.
Com a alteração, a advogada agora acredita que o texto está compatível com a Constituição, uma vez que assume natureza declaratória. “Trata-se de explicar a vedação de publicidade e contratação de algo que já é ilegal, de modo que a norma apenas reafirma uma proibição já existente no ordenamento jurídico”, afirmou.
Mesmo com o sinal positivo da CLJ, o texto ainda precisa passar por outras comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.