A repercussão nacional do caso envolvendo um
A primeira reunião ocorre nesta segunda-feira (23), às 18h, com a deputada estadual
Entenda o Caso
O assunto ganhou visibilidade na última sexta-feira (20). Um homem de 35 anos, que mantinha um relacionamento com uma criança de 12 anos no interior de Minas, e a mãe da vítima, que consentia com a união, foram absolvidos em uma decisão por maioria (dois votos a um).
Os magistrados entenderam que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Com esse entendimento, o acórdão derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o homem e a mãe da criança.
O réu absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas. Ele havia sido preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando foi encontrado com a vítima; na ocasião, ambos faziam uso de entorpecentes. Na delegacia, o homem admitiu manter relações sexuais com a menor, e a mãe confirmou ter autorizado o “namoro”.
Histórico Jurídico
O
Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o recurso foi analisado em segunda instância pelo TJMG neste mês.
Fundamentação do Voto
Ao relatar o caso, o
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador
Reações em Brasília
A decisão provocou indignação entre políticos de diversas vertentes e órgãos do governo federal:
- Denúncia Internacional: A deputada federal
Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolará uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando a “relativização do estupro de vulnerável”. - Ação no CNJ: A deputada
Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do TJMG. - Governo Federal: Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres (MMulheres) ressaltaram que, quando os mecanismos de proteção à infância falham em assegurar a proteção integral prevista na Constituição, cabe a intervenção do Estado, da sociedade e dos Três Poderes.