O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em cerimônia realizada na última segunda-feira no Grande Teatro do Palácio das Artes, em Belo Horizonte. Ele é o 56º presidente da história do TJMG nos seus 150 anos de existência.
Estiveram presentes na solenidade autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, políticos, dirigentes empresariais, representantes da sociedade civil, servidores, colaboradores, familiares dos empossados e demais convidados.
Após a abertura solene, a Orquestra Jovem e o Coral Infantojuvenil da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais executaram o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Poder Judiciário.
O desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente no biênio 2022-2024, que transmitiu o cargo ao novo presidente, ressaltou a importância do Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), que teve como foco a tecnologia para agilizar processos e destacou o fortalecimento de políticas judiciárias com vistas a ampliar a cooperação entre magistrados e a aprimorar a Justiça de 1ª e de 2ª Instância.
Já o presidente empossado Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior falou de sua trajetória na magistratura em Minas Gerais e sobre os planos para a gestão que se inicia. Destacou que não há mais lugar para a “justiça artesanal” do século passado.
“A multiplicação de demandas deve ser enfrentada com inteligência e método, seja pela prolação de decisão única em causa coletiva que abranja o conjunto de ações semelhantes, seja mediante a formação de precedente vinculante pacificador da questão; em todo caso, essa constatação da repetitividade deve ser antecipada, evitando-se que a tramitação individualizada comprometa o próprio funcionamento do Poder Judiciário”, afirmou.
Ele ressaltou aina que o compromisso primeiro do TJ é com o povo das Minas. “Aqui estamos para servir, no processual e no pré-processual. Não nos despimos do dever de julgar, se formos chamados a tanto, mas também reconhecemos que a construção da solução consensual pelas partes litigantes, na conciliação e na mediação, não gera vencidos e vencedores, mas, antes, pacifica verdadeiramente a contenda”, acrescentou.