MP recorrerá de decisão do TJMG que permite ‘homem ser marido de menina de 12 anos’

Adolescente é vista como vulnerável e, mesmo supostamente aceitando manter relacionamento, pode ser tida como vítima de estupro

Decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável ao manter relações sexuais com uma adolescente de 12. Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e conseguiu absolvição de responder criminalmente pelo ‘relacionamento’ de sua filha.

A decisão de absolver os acusados foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A situação pode ferir a lei prevista no Código Penal Brasileiro, que diz que a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Nesse caso, a adolescente de 12 anos é vista como vulnerável e, mesmo supostamente aceitando manter relacionamento com o homem, pode ser tida como vítima de estupro.

Ainda em nota, o órgão afirma que “adotará as providências processuais cabíveis” para reverter a decisão tomada pelo TJMG. O Ministério Público afirma que trabalha, nesse caso, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo.

Segundo informações publicadas pelo Conjur, um portal de consulta jurídica, a decisão de absolver os réus foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente. “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, teria ponderado o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Ainda de acordo com detalhes informados pelo portal, a própria vítima teria confirmado o consentimento em se relacionar com o homem. A adolescente, inclusive, se referia ao réu como “marido”.

A Itatiaia entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para saber mais informações acerca do caso. Porém, o órgão afirmou que o processo segue sob “segredo de justiça”, ao envolver uma menor de idade, e por isso não poderia informar detalhes à reportagem.

Leia a nota do Ministério Público

“O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de apenas 12 (doze) anos de idade.

O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 (quatorze) anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.

No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.

O CAODCA promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 (dezoito) anos.”

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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