Relator de ação que absolveu homem ‘casado’ com criança é aposentado por invalidez na UFOP

Magid Nauef Lauar recebe cerca de R$ 4,2 mil – mais benefícios – de aposentadoria por invalidez permanente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde abril de 2013

A decisão foi relatada por um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Lauar recebe cerca de R$ 4,6 mil – mais benefícios – de aposentadoria por invalidez permanente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde abril de 2013. O magistrado foi o relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma garota de 12 anos.

Ex-professor adjunto da universidade, Lauar trabalhava em regime de 40 horas semanais na UFOP, mesmo já sendo juiz do Tribunal de Justiça do estado. A informação consta em publicação do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril de 2013.

À Itatiaia, a UFOP confirmou a aposentadoria de Lauar e informou que ele atuou na instituição por 15 anos. “O docente ocupava o cargo de Professor Adjunto e teve a aposentadoria concedida com proventos proporcionais a 14/35 avos”, diz nota. Devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, contudo, a universidade não pôde detalhar os motivos que levaram à aposentadoria do ex-servidor.

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A decisão de absolver o homem foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme noticiado pela Itatiaia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai recorrer da medida, que também absolveu a mãe da menina, que também constava como ré na ação.

A situação pode ferir a lei prevista no Código Penal Brasileiro, que diz que a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Nesse caso, a adolescente de 12 anos é vista como vulnerável e, mesmo supostamente aceitando manter relacionamento com o homem, pode ser tida como vítima de estupro.

Em nota, o MPMG afirma que “adotará as providências processuais cabíveis” para reverter a decisão tomada pelo TJMG. O Ministério Público afirma que trabalha, nesse caso, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo.

Segundo informações publicadas pelo Conjur, um portal de consulta jurídica, a decisão de absolver os réus foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, teria ponderado o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Ainda de acordo com detalhes informados pelo portal, a própria vítima teria confirmado o consentimento em se relacionar com o homem. A adolescente, inclusive, se referia ao réu como “marido”.

À Itatiaia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o processo tramita em segredo de Justiça, por envolver uma menor de idade, e, por isso, não poderia fornecer maiores informações para a imprensa.

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.

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