A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos da
Entenda o caso
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A situação pode ferir a lei prevista no Código Penal Brasileiro, que diz que a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Nesse caso, a adolescente de 12 anos é vista como vulnerável e, mesmo supostamente aceitando manter relacionamento com o homem, pode ser tida como vítima de estupro.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá recorrer da decisão tomada pelo TJ. Em nota, o órgão afirma que “adotará as providências processuais cabíveis” para reverter a decisão tomada pelo TJMG. O MP diz que trabalha, nesse caso, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo.
O que diz a especialista?
Segundo Carla Silene Lisboa, doutora em Direito Penal e Diretora de Prerrogativas e Conselheira Estadual da OAB/MG, o caso é peculiar e isso pode explicar a excepcionalidade aplicada perante a lei. A jurista afirmou que, no direito, a aplicação da lei pode ser afastada quando ela gerar ainda mais injustiça, isto é, “quando o rigor da lei gere ainda mais problemas do que o problema já instalado”.
A advogada explica que, como aponta o Código Penal, a idade mínima de consentimento para um relacionamento sexual é mesmo de 14 anos. Mas, segundo ela “a aplicação rígida e automática da norma penal pode, em casos específicos, produzir efeitos socialmente mais danosos do que protetivos”.
No caso analisado, a relação da adolescente e o homem absolvido foi vista como um “núcleo familiar consolidado” sem “violência real ou exploração” pela maioria dos desembargadores que julgaram o caso. A decisão excepcional também poderia ser adotada em casos, por exemplo, em que a vítima e o réu tivessem um filho em comum.
A jurista afirma que deve ser verificado no processo o que levou os desembargadores a entenderem que a condenação criminal poderia “desestruturar uma família já constituída, afetar o sustento da criança e gerar um problema social ainda maior”.
A criminalista defende que “o Direito Penal é instrumento de proteção, não de agravamento de conflitos sociais já estabilizados, mas que também não pode se converter em instrumento de força para manutenção de práticas machistas”. A advogada comentou, ainda, “que cabe ao Ministério Público recorrer da decisão aos Tribunais Superiores”.