Advogada comenta decisão do TJMG que permite homem ser ‘marido de menina de 12 anos’

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável

Imagem meramente ilustrativa

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos porque ele teria “um relacionamento com a menor” mobilizou políticos e internautas ao redor da pauta. A Itatiaia ouviu uma advogada criminalista que pode explicar o que levou à decisão do TJ.

Entenda o caso

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e conseguiu absolvição de responder criminalmente pelo relacionamento de sua filha.

A situação pode ferir a lei prevista no Código Penal Brasileiro, que diz que a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Nesse caso, a adolescente de 12 anos é vista como vulnerável e, mesmo supostamente aceitando manter relacionamento com o homem, pode ser tida como vítima de estupro.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá recorrer da decisão tomada pelo TJ. Em nota, o órgão afirma que “adotará as providências processuais cabíveis” para reverter a decisão tomada pelo TJMG. O MP diz que trabalha, nesse caso, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo.

O que diz a especialista?

Segundo Carla Silene Lisboa, doutora em Direito Penal e Diretora de Prerrogativas e Conselheira Estadual da OAB/MG, o caso é peculiar e isso pode explicar a excepcionalidade aplicada perante a lei. A jurista afirmou que, no direito, a aplicação da lei pode ser afastada quando ela gerar ainda mais injustiça, isto é, “quando o rigor da lei gere ainda mais problemas do que o problema já instalado”.

A advogada explica que, como aponta o Código Penal, a idade mínima de consentimento para um relacionamento sexual é mesmo de 14 anos. Mas, segundo ela “a aplicação rígida e automática da norma penal pode, em casos específicos, produzir efeitos socialmente mais danosos do que protetivos”.

No caso analisado, a relação da adolescente e o homem absolvido foi vista como um “núcleo familiar consolidado” sem “violência real ou exploração” pela maioria dos desembargadores que julgaram o caso. A decisão excepcional também poderia ser adotada em casos, por exemplo, em que a vítima e o réu tivessem um filho em comum.

A jurista afirma que deve ser verificado no processo o que levou os desembargadores a entenderem que a condenação criminal poderia “desestruturar uma família já constituída, afetar o sustento da criança e gerar um problema social ainda maior”.

A criminalista defende que “o Direito Penal é instrumento de proteção, não de agravamento de conflitos sociais já estabilizados, mas que também não pode se converter em instrumento de força para manutenção de práticas machistas”. A advogada comentou, ainda, “que cabe ao Ministério Público recorrer da decisão aos Tribunais Superiores”.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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