CNJ intervém após TJMG absolver homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

Desembargador em MG derrubou condenação de nove anos ao entender que réu de 35 e menina de 12 possuíam ‘vínculo afetivo consensual’ com aval da família; entenda

CNJ monitora e atualiza questões do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entrou na mira da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 em Indianópolis, na Região do Triângulo Mineiro. O órgão abriu um Pedido de Providências para avaliar os fundamentos dessa decisão judicial.

O caso ocorre após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada, chegar ao entendimento de que a vítima e o réu possuíam “vínculo afetivo consensual”, derrubando a sentença que o condenava, em primeira instância, por estupro de vulnerável a nove anos e quatro meses de prisão.

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável”.

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A 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição por maioria de votos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo seguiu o posicionamento do relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou o único voto divergente.

Em seu despacho, o desembargador Láuar destacou que as “peculiaridades” do processo justificam o afastamento da “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho.

Após a repercussão do caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou, na decisão, que o TJMG terá que prestar esclarecimentos sobre o acórdão, sendo incluído formalmente no processo. Ainda foi determinado que tanto o tribunal quanto Láuar enviem informações iniciais dentro do prazo de cinco dias.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destacou que vai adotar as “providências processuais cabíveis” após identificar a “via recursal adequada”.

Em nota, o MPMG pontuou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça “estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completou.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ressaltou que, “quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Além disso, a pasta repudiou “o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.

“Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”, acrescentou. As informações são do G1.

Entenda

A denúncia contra o suspeito foi oferecida pelo MPMG em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, visto que tinha ciência dos fatos e não interveio.

Conforme a investigação, a menina morava com o homem, com permissão da genitora, e deixou de frequentar a escola.

Na delegacia, ele confirmou manter relações sexuais com a adolescente e relatou ter recebido autorização da mãe da menina para namorá-la.

O suspeito possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Em 8 de abril de 2024, ele foi detido em flagrante, período em que estava com a adolescente.

O homem e a mãe da adolescente foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari em novembro de 2025 à pena de nove anos e quatro meses de prisão.

Ambos recorreram e, neste mês, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso, optando pela absolvição dos réus.

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