Concessionária e ANTT são condenadas por cratera na BR-040, no Rio de Janeiro

Indenizações por danos morais coletivos ocorre em razão de uma cratera que se abriu na Comunidade do Contorno em novembro de 2017, às margens da BR-040

Concessionária e ANTT são condenadas por cratera na BR-040, no Rio de Janeiro

A Justiça Federal de Petrópolis - RJ condenou a concessionária Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de uma cratera que se abriu na Comunidade do Contorno em novembro de 2017, às margens da BR-040.

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação demonstrou que o desastre foi causado pelas obras do túnel da Nova Subida da Serra (NSS) e pelo posterior abandono da manutenção e do monitoramento técnico por parte da concessionária.

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A sentença reconheceu que a construção do túnel alterou o regime hídrico subterrâneo da região. De acordo com a decisão, a obra foi iniciada sem projeto executivo adequado e com investigações geológicas insuficientes.

Segundo o laudo pericial, o rompimento de sistemas de drenagem, a interrupção do bombeamento de água e a ausência de monitoramento após a paralisação da obra, em 2016, transformaram o túnel em um “ralo gigante”, o que acelerou a erosão interna que culminou no colapso da superfície e na abertura da cratera que destruiu casas e deslocou cerca de 95 famílias.

Para a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, responsável pelo caso, a condenação representa uma conquista relevante para a coletividade.

“Trata-se de sentença fundamentada em farta documentação, prova pericial e prova testemunhal, as quais apontaram a responsabilidade da Concer e da ANTT pela cratera que se formou no interior da Comunidade do Contorno, às margens da rodovia BR-040, condenando-as em indenização por danos morais coletivos. É uma vitória muito importante”, afirmou.

Apesar disso, o MPF informou que vai recorrer para elevar o valor da indenização por dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil. O órgão destacou que o montante é insuficiente diante da magnitude do desastre, ocasionado pelo abandono da obra do túnel pela Concer.

De acordo com a procuradora, a cratera que se formou na comunidade do Contorno culmina em prejuízos não apenas à referida comunidade, mas a toda a sociedade, haja vista que repercutiu de forma direta no valor do pedágio cobrado na concessão atual da BR 040-495-JF-RJ.

O abandono da obra do túnel, ao ocasionar o evento da subsidência (cratera), elevou o risco do projeto da concessão, sendo um dos fatores que provocou a atual tarifa de pedágio de R$ 21,00.

Além disso, o custo para a conclusão das obras do túnel, após o desastre, tornou-se exponencialmente maior do que seria uma construção iniciada do zero, dado o comprometimento geológico”.

No recurso, o MPF alega que o juízo não apreciou a capacidade econômica da Concer na definição do valor do dano moral, demonstrando que a concessionária arrecadou nas três praças de pedágio da BR-040 a importância de aproximadamente 300 milhões de reais apenas em um ano de concessão (2022), o que demonstra que o montante fixado na sentença não atende às funções compensatória e pedagógico-preventiva do dano moral.

Negligência técnica e abandono de obras

Alegações finais apresentadas pelo MPF e acolhidas em parte pela Justiça apontaram que a Concer iniciou a construção de um túnel de quase 5 km sem estudos compatíveis com a complexidade geológica do maciço rochoso. A situação tornou-se crítica após julho de 2016, quando a obra foi paralisada e o monitoramento técnico foi interrompido.

A perícia confirmou que o abandono do túnel, alagado e sem manutenção, modificou drasticamente o comportamento das águas subterrâneas, contribuindo diretamente para o processo erosivo que levou ao surgimento da cratera.

Definida a indenização do dano moral coletivo, resta pendente a definição das indenizações individuais.

Nesta semana, a Justiça Federal realizou audiências decisivas para definir os valores das indenizações individuais a serem pagas às famílias da Comunidade do Contorno.

O processo está atualmente em fase de diligências finais a serem indicadas pelas partes, após o que deve seguir para alegações finais e sentença. Moradores relatavam tremores, rachaduras e deformações no terreno anos antes do colapso, mas foram reiteradamente ignorados.

Além da indenização coletiva, a sentença determinou que a Concer e a ANTT respondam solidariamente pela mitigação e compensação dos danos ambientais residuais e interinos.

A Justiça reconheceu que a degradação geológica e hídrica causada pelo desastre não pode ser completamente revertida, impondo às rés o dever de compensar a sociedade pelo dano permanente ao ecossistema.

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