Engenheiro fica paraplégico após queda de plataforma, e locadora é condenada em MG

Justiça entendeu que acidente foi causado por falta de manutenção do equipamento

Justiça

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de locação de máquinas deve indenizar um engenheiro civil que ficou paraplégico após cair de uma plataforma elevatória em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Para a Justiça, o acidente aconteceu por falta de manutenção do equipamento, e a culpa foi exclusiva da locadora.

O caso ocorreu em dezembro de 2018. O engenheiro alugou uma plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura. Durante o serviço, as soldas da base do equipamento se romperam, fazendo com que o cesto onde ele estava despencasse.

Com a queda, o profissional sofreu fraturas graves e ficou paraplégico, além de ter outras sequelas permanentes. Ele acionou a Justiça contra a fabricante da plataforma e contra a empresa que alugou o equipamento.

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Em primeira instância, as duas empresas foram condenadas a indenizar o engenheiro. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a fabricante não teve responsabilidade pelo acidente.

Perícia técnica apontou que não havia defeito de fabricação, mas falhas na manutenção e na revisão periódica da plataforma. Segundo o laudo, o sistema de desligamento automático não funcionou e a estrutura cedeu quando o equipamento foi forçado além do limite.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, destacou que o acidente não ocorreu por erro na fabricação, mas pela falta de conservação do equipamento, o que afasta a responsabilidade da fabricante.Já a locadora tentou recorrer da decisão, alegando defeito de fábrica e culpa da vítima, mas o recurso não foi analisado porque a empresa pagou as custas fora do prazo. Com isso, foi mantida a condenação contra ela.

A empresa de locação foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos.

Também deverá pagar uma pensão vitalícia equivalente a dois salários mínimos, valor que será quitado de uma única vez, com base na expectativa de vida do engenheiro até os 75 anos, com desconto de 30% pelo pagamento antecipado.

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