Manifestantes se reúnem, neste domingo (22), pedindo justiça e proteção às crianças. A mobilização ocorre em frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, após a 9ª Câmara Criminal entender que um
O fato ocorria na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima também foi denunciada, já que teria se omitido diante da situação, mesmo tendo conhecimento dos fatos.
O suspeito possui passagens por crimes como homicídio e tráfico de drogas e foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a vítima. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela Primeira Vara Criminal e da Infância e da Juventude a nove anos e quatro meses de prisão.
Os réus entraram com recurso, e o desembargador e relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu uma relação análoga ao matrimônio, fato que era do conhecimento da família. O voto do desembargador foi acompanhado pela maioria dos magistrados da Nona Câmara, que decidiram pela absolvição dos réus.
Os organizadores da manifestação ainda pedem que quem for comparecer ao local leve uma boneca ou urso de pelúcia e os deixe em frente ao Tribunal de Justiça como símbolo do protesto.
CNJ intervém
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entrou na mira da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) após absolver um
O caso ocorre após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal Especializada, chegar ao entendimento de que a vítima e o réu possuíam “vínculo afetivo consensual”, derrubando a sentença que o condenava, em primeira instância, por estupro de vulnerável a nove anos e quatro meses de prisão.
Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável”.
A 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição por maioria de votos. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo seguiu o posicionamento do relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou o único voto divergente.
Em seu despacho, o desembargador Láuar destacou que as “peculiaridades” do processo justificam o afastamento da “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho.
Após a repercussão do caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou, na decisão, que o TJMG terá que prestar esclarecimentos sobre o acórdão, sendo incluído formalmente no processo. Ainda foi determinado que tanto o tribunal quanto Láuar enviem informações iniciais dentro do prazo de cinco dias.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) destacou que vai adotar as “providências processuais cabíveis” após identificar a “via recursal adequada”.
Em nota, o MPMG pontuou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça “estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”.
“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completou.