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Antes de renunciar ao mandato de senador pelo Maranhão para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino
“É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. Esse pressuposto torna inadequada a utilização do instituto da aposentadoria (ou da pensão por morte ficta ou presumida) para justificar ‘aparente quebra’ de vínculo entre o Poder Público e o servidor que tenha cometido conduta grave que acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, justificou Dino.
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Apresentada com o apoio de 32 senadores, a PEC está há mais de dois anos parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Procurada pela Itatiaia, a assessoria da parlamentar afirmou que o “relatório está pronto e pode ser apresentado a qualquer instante”.
Em relação ao desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, o CNJ informou, em nota, que o afastamento se deu a partir de uma investigação preliminar que apontou “para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.
Ele ficará afastado das funções durante o procedimento administrativo, mas terá o salário preservado. Isso ocorre por causa da Resolução 135/2011 do CNJ, que prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento de seu subsídio integral.
Com isso, ainda que a PEC fosse aprovada durante a investigação contra Magid, o magistrado só poderia ser punido com a exclusão do serviço público em caso de condenação definitiva.