PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes punidos segue travada

Texto foi protocolado por Flávio Dino em fevereiro de 2024

A cúpula do Senado no Congresso Nacional

O afastamento de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta sexta-feira (27), recolocou em debate um projeto parado no Congresso Nacional desde fevereiro de 2024 e que prevê a exclusão definitiva do serviço público de magistrados, integrantes do Ministério Público e militares condenados por crimes graves.

Antes de renunciar ao mandato de senador pelo Maranhão para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, acaba com a aposentadoria compulsória e com a pensão por morte ficta ou presumida — paga a familiares de militares expulsos das Forças Armadas —, sanções aplicadas a esses servidores que permitem a manutenção dos salários, mesmo quando afastados de suas funções.

“É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. Esse pressuposto torna inadequada a utilização do instituto da aposentadoria (ou da pensão por morte ficta ou presumida) para justificar ‘aparente quebra’ de vínculo entre o Poder Público e o servidor que tenha cometido conduta grave que acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, justificou Dino.

Leia também:

Apresentada com o apoio de 32 senadores, a PEC está há mais de dois anos parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Procurada pela Itatiaia, a assessoria da parlamentar afirmou que o “relatório está pronto e pode ser apresentado a qualquer instante”.

Em relação ao desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, o CNJ informou, em nota, que o afastamento se deu a partir de uma investigação preliminar que apontou “para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.

Ele ficará afastado das funções durante o procedimento administrativo, mas terá o salário preservado. Isso ocorre por causa da Resolução 135/2011 do CNJ, que prevê que, em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento de seu subsídio integral.

Com isso, ainda que a PEC fosse aprovada durante a investigação contra Magid, o magistrado só poderia ser punido com a exclusão do serviço público em caso de condenação definitiva.

Leia também

Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

Ouvindo...