O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que havia determinado a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, da qual é sócio o ministro Dias Toffoli e seus irmãos.
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A medida havia sido aprovada pela comissão no contexto de investigações relacionadas ao caso envolvendo o Banco Master. Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes, decano da corte, entendeu que a CPI extrapolou os limites constitucionais ao autorizar medidas invasivas sem demonstrar ligação direta entre a empresa e o objeto principal da investigação.
Segundo o ministro, comissões parlamentares de inquérito só podem atuar dentro de fatos específicos previamente definidos - o chamado “fato determinado”. Para ele, não houve fundamentação concreta que justificasse a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa.
Com isso, o ministro declarou nulo o requerimento aprovado pela CPI e determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal, Anatel e Coaf deixem de encaminhar dados com base na decisão. Caso informações já tenham sido enviadas, o decano determinou a inutilização imediata do material.
Entenda o caso
A Maridt Participações tem como sócios Dias Toffoli e seus irmãos e integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná.
Em 2021, a empresa iniciou a venda de participação no empreendimento. Parte das cotas foi adquirida por um fundo de investimento ligado à gestora Reag, associada ao Banco Master, em operação que envolveu aporte de cerca de R$ 4,3 milhões.
A negociação passou a ser analisada por parlamentares porque Toffoli era relator de processos relacionados ao caso Master no STF. Em fevereiro deste ano, o ministro deixou a relatoria, que passou ao ministro André Mendonça. Toffoli confirmou participação societária na empresa e negou irregularidades.
Foi nesse contexto que a CPI aprovou a quebra de sigilos da Maridt e convocou os irmãos do ministro para depor.
STF também barrou convocação dos irmãos
Ainda nesta semana, André Mendonça decidiu que os empresários José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado.
Segundo o ministro, os dois foram convocados na condição de investigados e, por isso, têm direito constitucional à não autoincriminação. A decisão transformou a convocação em facultativa.
Caso decidam comparecer, eles terão garantidos o direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado.
A CPI também aprovou convites - sem caráter obrigatório - aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além da advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Ainda não há data definida para as oitivas.