A participação da oposta
O Osasco, com apoio da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), entrou com um recurso para que a atleta possa atuar. O pedido está no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisado pela ministra Carmen Lúcia.
A decisão, de 2024, é da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP). A lei municipal foi promulgada sem a sanção do prefeito à época, sendo publicada pela presidência da Câmera.
A lei municipal 13.770/2024 inclui nas proibições termos como “gay, lésbica, bissexual” e até “cisgênero”. Segundo Andrei Kampff, jornalista e especialista em Direito Esportivo, a lei é inconstitucional. Ele fundamentou a opinião em artigo publicado numa coluna.
“O que está em debate não é apenas uma atleta. É a possibilidade de um município interferir diretamente na organização de uma competição nacional, regulada por confederação vinculada a uma federação internacional”, explica.
“Se essa lógica prosperar, abre-se um precedente perigoso: o poder público local passando a condicionar regras técnicas do esporte a decisões políticas circunstanciais”, completou.
Tiffany cumpre todas as exigências da CBV e está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da confederação. A oposta atua no vôlei feminino desde 2018, sempre dentro das regras impostas por CBV e FIVB.
“Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV”, informou a CBV em nota.