O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os empresários José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, não são obrigados a comparecer para depor na CPI do Crime Organizado, instalada no Senado.
Os dois haviam sido convocados pela comissão após a
Segundo o pedido aprovado na comissão, os irmãos teriam vendido, em 2021, por meio da empresa Maridt, parte das cotas do resort Tayayá, no Paraná, a um fundo controlado pela Reag — operação que passou a ser analisada pelos parlamentares. Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli confirmou participação societária na empresa, negou irregularidades e
Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça entendeu que os convocados foram chamados na condição de investigados e, por isso, não podem ser obrigados a depor. O ministro afirmou que o direito constitucional à não autoincriminação garante ao investigado a possibilidade de comparecer ou não à CPI, sem sofrer punições.
A decisão transforma a convocação em facultativa e funciona como salvo-conduto. Caso optem por comparecer, os irmãos Toffoli terão assegurados o direito ao silêncio, acompanhamento por advogado e a dispensa do compromisso de dizer a verdade.
A CPI também aprovou convites - sem caráter obrigatório - aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além da advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Ainda não há data definida para as oitivas.