STF tende a confirmar Flávio Dino e proibir penduricalhos no serviço público

Grupo de trabalho vai estudar regra de transição e caberá ao Congresso Nacional definir a política remuneratória do serviço público. Em Minas, desembargadores que ingressaram em 1990 ganharam, em janeiro, em média R$ 143,3 mil.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal

Quanto ganha um juiz ou um promotor? Deveria ser uma pergunta de resposta simples e direta: em qualquer situação, independentemente de quando ingressou no serviço público, a remuneração não poderia passar de R$ 46,3 mil. Este é o teto máximo, o limite constitucional de um funcionário público, que corresponde ao vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas, na prática, não funciona assim. Em janeiro de 2026, um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas que tenha ingressado no serviço público em 1990, recebeu o subsídio de R$ 41,8 mil, que acrescido de vantagens pessoais e penduricalhos, saltou para R$ 143,3 mil. Valor bruto. E se no Tribunal de Justiça este é o rendimento mensal com penduricalhos, no Ministério Público de Minas Gerais também. Quando uma instituição edita uma resolução administrativa turbinando a lista de gratificações ou indenizações; a outra se apressa em pedir isonomia. Entre as gratificações estão auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche e o “pé na cova”. Esse é concedido àqueles que têm tempo para se aposentar e permanecem no serviço. Mas não é só em Minas Gerais. Em todo o país a prática virou moeda corrente. Em São Paulo, em 2025, os desembargadores ganharam em média, R$ 79,4 mil em penduricalhos o que elevou o rendimento mensal para cerca de R$ 118 mil, segundo levantamento da Folha de S.Paulo.

Estudo realizado pela Plataforma Justa, grupo de pesquisa sobre o Judiciário, demonstra que as instituições de Justiça em Minas Gerais – Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública – consumiram em 2024 a segunda maior fatia proporcional do orçamento estadual do ranking nacional de estados. Em Minas, as despesas dessas instituições corresponderam a 11,5% do orçamento total do estado, uma despesa de R$ 12,5 bilhões. Nessa classificação decrescente, Minas Gerais só perde para Rondônia, onde as instituições de Justiça gastaram 12,8% do orçamento do estado, com despesa de R$ 1,9 bilhão. Os subsídios são fixos e estão amarrados ao teto constitucional do ministro do STF. Mas, os rendimentos são engordados por penduricalhos. O estudo também demonstra que os pagamentos de vencimentos respondem, em média, por 67% dos respectivos orçamentos das instituições.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou liminarmente a suspensão dos pagamentos acima do teto constitucional por 60 dias em todos os três Poderes União, Estados, Judiciário e Legislativo, além de ministérios públicos . São pagamentos ilegais porque se sustentam em resoluções administrativas e não em lei aprovada no Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes (STF) em decisão de outra reclamação, foi na mesma direção. E hoje, o Supremo vai decidir presencialmente se mantém as decisões liminares. E tudo indica que irá nessa direção. Em reunião no Supremo nesta terça-feira com a cúpula do Congresso Nacional e membros do Executivo foi formado um grupo de trabalho para formularem uma regra de transição. Ou seja, alguma proposta que pelo menos crie um limite para as resoluções administrativas que, entre 2023 e 2025, no caso de São Paulo, elevou rendimentos em média em 304%. A tendência é de que o Congresso Nacional seja provocado a definir, em legislação própria, a política de remuneração do serviço público. Já vimos esse filme antes, com a Reforma do Judiciário de 2004 e a definição de um subsídio único, à época reajustado para compensar penduricalhos. Mas, com o tempo, como toda corporação criativa, os penduricalhos voltaram com força total. Algo como a Hidra de Lerna, da mitologia grega. A cada cabeça cortada, duas se regeneram.

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Jornalista, doutora em Ciência Política e pesquisadora

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