A atleta Tiffany está liberada para atuar pelo Osasco na Copa Brasil Feminina de Vôlei. Após veto dos vereadores de Londrina, a Vara da Fazenda Pública da cidade aceitou o pedido liminar da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e a atleta terá condições de atuar.
A participação estava comprometida. Os vereadores da cidade aprovaram, na noite dessa quinta-feira (26), um requerimento inconstitucional que proíbe a participação de atletas trans em eventos na cidade.
Tiffany cumpre todas as exigências da CBV e está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da confederação. A oposta atua no vôlei feminino desde 2018, sempre dentro das regras impostas por CBV e FIVB.
O Osasco, com apoio da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), entrou com um recurso para que a atleta possa atuar. O pedido está no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisado pela ministra Carmen Lúcia.
Entenda o caso
A proibição, de 2024, é da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP). A lei municipal foi promulgada sem a sanção do prefeito à época, sendo publicada pela presidência da Câmera.
A lei municipal 13.770/2024 inclui nas proibições termos como “gay, lésbica, bissexual” e até “cisgênero”. Segundo Andrei Kampff, jornalista e especialista em Direito Esportivo, a lei é inconstitucional. Ele fundamentou a opinião em artigo publicado numa coluna.
“O que está em debate não é apenas uma atleta. É a possibilidade de um município interferir diretamente na organização de uma competição nacional, regulada por confederação vinculada a uma federação internacional”, explica.
“Se essa lógica prosperar, abre-se um precedente perigoso: o poder público local passando a condicionar regras técnicas do esporte a decisões políticas circunstanciais”, completou.