O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), investigado por suspeita de abuso sexual, recebeu R$ 880.424,68 líquidos ao longo de 2025. Ele foi afastado do cargo pelo
O levantamento foi feito pela Rádio Itatiaia com base nos dados que constam no Portal da Transparência do tribunal.
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Segundo o levantamento, em todos os meses com valores divulgados a remuneração total superou o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Pelo fato do afastamento ser cautelar, o próprio CNJ não indica a suspensão do pagamento. Ou seja,
Os valores líquidos recebidos mês a mês foram:
- Janeiro: R$ 64.543,90
- Fevereiro: R$ 116.070,03
- Março: R$ 66.070,03
- Abril: R$ 66.082,76
- Maio: R$ 116.082,76
- Junho: R$ 62.083,04
- Julho: R$ 66.082,77
- Agosto: R$ 66.082,77
- Setembro: R$ 66.082,77
- Outubro: R$ 91.082,77
- Novembro: não divulgado
- Dezembro: R$ 100.241,08
O mês de novembro não teve dados publicados. A Itatiaia solicitou esclarecimentos ao TJMG e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
Penduricalhos no STF
O levantamento ocorre em meio à discussão sobre os chamados “penduricalhos” no Supremo Tribunal Federal (STF).
No contexto jurídico e do funcionalismo público brasileiro, o termo se refere a verbas indenizatórias, gratificações e benefícios adicionais pagos a servidores além do salário-base.
O STF adiou o julgamento da decisão que suspendeu esses pagamentos nos Três Poderes da República. Apesar disso, a medida segue valendo e os pagamentos continuam suspensos.
Investigação
O magistrado ganhou projeção nacional após atuar como relator no julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o afastamento do desembargador ocorreu após investigação preliminar apontar “para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado”, supostamente cometidos quando ele atuava como juiz de Direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pelo menos cinco supostas vítimas já foram ouvidas.
A Corregedoria Nacional ressaltou, no entanto, que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas visam preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.