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Nesta terça-feira (4), os magistrados da Terceira Turma do TRF6 reconheceram a “culpa exclusiva da administração” pela interrupção da obra e pelo “desequilíbrio econômico-financeiro” do contrato firmado entre a universidade e a empresa privada Construtora JRN Ltda., vencedora da licitação para erguer o Memorial.
Na decisão, os desembargadores entenderam que ficou comprovado que houve falhas de projeto, indefinições técnicas e inadimplementos por parte da administração, o que resultou na inviabilização da continuidade das obras.
A única modificação em relação à sentença de primeiro grau diz respeito à data de início da contagem dos juros de mora e da correção monetária, que deverá incidir a partir do 31º dia após a medição. Os juros irão contar a partir do vencimento da obrigação inadimplida — ou seja, da data em que a UFMG deveria ter efetuado o pagamento —, enquanto os lucros cessantes (indenização devida à construtora) serão calculados a partir da rescisão contratual ou do ajuizamento da ação.
Em 2009, durante o segundo mandato do
O espaço seria uma das ações de reparação do governo brasileiro às vítimas de violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.
A proposta previa que o Memorial abrigasse um acervo com 70 mil processos de anistia, além de relatos de ex-presos políticos.
O custo inicial do projeto era de R$ 5 milhões, mas o valor chegou a quase triplicar ao longo da execução.
Em 2017, após a interrupção das obras, a construtora vencedora da licitação ingressou com uma ação na Justiça Federal, pedindo ressarcimento pelos prejuízos decorrentes do projeto, a nulidade das multas impostas pela universidade e o pagamento de lucros cessantes.
Em 2021, uma sentença atendeu parcialmente aos pedidos da empresa, mas a UFMG recorreu da decisão em agosto do mesmo ano.
A Itatiaia procurou a instituição, mas, até o momento, não obteve retorno.