O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, durante a leitura de seu voto no
“Julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho senão o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação no crime de organização criminosa”, afirmou Fux.
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O ministro questionou ainda a alegação da acusação sobre o uso de arma de fogo nos fatos narrados pela Procuradoria Geral da República.
“A pluralidade de crimes, pessoas e o plano delitivo não tipificam por si só o crime de organização ou associação criminosa porque esses elementos são intrínsecos a outra figura denominada concurso de pessoas na modalidade coautoria e participação”, afirmou Fux.
Os réus da trama golpista foram acusados no processo da trama golpista de integrarem uma organização criminosa armada.
Nulidades no processo
O ministro Luiz Fux defendeu a anulação completa do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, acusados de tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Para Fux,
“Concluo pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os cargos. Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou o ministro.