O Superior Tribunal Militar (STM) deu o primeiro passo para analisar a possível perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco militares condenados por tentativa de golpe de Estado. Em decisão divulgada na quinta feira (18), o ministro relator José Barroso Filho admitiu o recebimento de uma representação e determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Militar (MPM).
A iniciativa partiu da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que protocolou uma representação criminal pedindo providências após as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Bolsonaro, são citados no pedido os militares Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
No documento, a parlamentar solicita a abertura de um processo de Declaração de Indignidade, mecanismo previsto na legislação militar que pode resultar na perda do posto e da patente. Para que o procedimento avance no STM, no entanto, é necessária a manifestação formal do Ministério Público Militar. Ao analisar o pedido, o ministro José Barroso Filho reconheceu que, em regra, esse tipo de representação é apresentado pelo próprio MPM, mas entendeu que o caso envolve interesse público relevante. Por isso, considerou legítima a atuação da deputada ao provocar as instâncias responsáveis para dar início à apuração.
O relator destacou ainda que o eventual julgamento no STM não tem como objetivo revisar ou reavaliar a condenação penal já transitada em julgado no STF. Segundo ele, a análise da Corte Militar se limita a examinar as consequências éticas e morais da conduta dos oficiais, à luz do Estatuto dos Militares, para decidir se os crimes cometidos configuram indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
Em nota oficial, o STM reforçou que somente o Ministério Público Militar tem competência para apresentar, formalmente, uma Representação de Indignidade contra oficiais condenados a penas superiores a dois anos de prisão. A Corte esclareceu que o pedido apresentado pela deputada se trata de uma representação criminal ou notícia de fato, e não da ação específica de indignidade.
De acordo com o tribunal, o encaminhamento determinado pelo ministro José Barroso Filho significa apenas que o MPM irá analisar o caso e decidir se apresenta, ou não, a representação cabível. Só após essa etapa o STM poderá deliberar sobre a eventual abertura do processo que pode resultar na perda do oficialato.