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A recomendação assinada por Walter Freitas de Moraes Júnior, da 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, determina que o futuro comprador da Copasa assuma a responsabilidade por danos ambientais anteriores à aquisição e posteriores à desestatização da companhia.
O MPMG recomenda, como propostas para evitar os riscos atrelados aos passivos ambientais, que o Governo de Minas apresente um inventário claro de autos de infração, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ações judiciais e contingências relacionadas à operação da Copasa.
Na argumentação, o MPMG argumenta que a legislação brasileira determina que a responsabilidade por danos ambientais independe da culpa e a empresa adquirente assume a caracterização de poluidor indireto ao assumir a empresa. O órgão ainda cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que crimes ambientais não prescrevem.
A orientação também leva em conta os princípios de publicidade e transparência. Um dos objetivos do documento é garantir que empresas interessadas em adquirir a Copasa tenham ciência sobre os riscos atrelados à transação e à operação da estrutura da antiga estatal.
No documento, o promotor Walter Freitas de Moraes Júnior aponta que a atividade de saneamento básico possui elevado potencial de impacto ambiental e relação direta com a saúde pública e a segurança hídrica e argumenta que a transparência sobre os passivos ambientais é necessária para dar segurança jurídica ao processo de privatização.
“Ocultar, minimizar ou tratar de forma genérica o passivo ambiental, distorce a concorrência; viola a isonomia entre licitantes; compromete a racionalidade do investimento. que o princípio da publicidade é uma garantia de proteção do interesse público, pois protege o interesse coletivo; garante controle social; permite atuação preventiva do MP; evita que o passivo ambiental “apareça” depois, quando o dano já virou crise; que o Princípio da Publicidade protege o arrematante, pois ele precisa conhecer integralmente o passivo ambiental que receberá; mensurar riscos jurídicos, técnicos e financeiros; planejar investimento, contingenciamento e mitigação; que a informação ambiental clara gera segurança jurídica; redução de litígios futuros; contratos mais estáveis; diminui a chance de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; de judicialização posterior; de alegações de erro, dolo ou omissão informacional”, diz trecho do documento do MPMG.
A privatização da Copasa
Na última quarta-feira,
O PL 4.380/2025 teve sua tramitação precedida por uma
A privatização da Copasa, bem como da Gasmig e da Cemig, já integrava a pauta do governo Zema desde o primeiro mandato, mas ganhou novo fôlego com a criação do Propag. Com o projeto permitindo a privatização e federalização de ativos como forma de pagar a dívida com a União, vários projetos da pauta privatista do Executivo andaram na Assembleia após anos parados, incluindo os imóveis do estado.
O Propag prevê que estados refinanciem em 30 anos a dívida com a União e estabelece mecanismos para reduzir os juros cobrados sobre as parcelas. O projeto do Executivo Estadual é ingressar no programa abatendo 20% do estoque devido. Para obter o valor necessário na amortização da dívida, o Executivo enviou projetos para federalizar ou privatizar estatais à Assembleia.
Hoje os juros são indexados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Se o estado conseguir amortizar 20% do estoque da dívida, dois pontos percentuais da cobrança adicional são abatidos.
Outro ponto percentual pode ser abatido com o compromisso de que a economia obtida com essa redução de juros seja reinvestida no estado. O uso do valor que não será pago em forma de dívida deve, portanto, ser aplicado em ações de segurança pública, ensino profissionalizante, infraestrutura e outras áreas nevrálgicas da estrutura do estado. A venda da Copasa é defendida como forma de obter recursos para fazer tais investimentos no primeiro ano de adesão ao Propag.