MPMG recomenda que governo Zema inclua passivos ambientais em edital de venda da Copasa

Um dia após aprovação de projeto de privatização, órgão recomenda que informações sejam incluídas no processo de venda para garantir segurança jurídica da transação

Copasa será vendida à iniciativa privada após aprovação de projeto de Zema na Assembleia Legislativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação ao Governo de Minas para que os passivos ambientais da Copasa sejam incluídos nos editais e contratos para a privatização da companhia de saneamento. A medida foi assinada na última quinta-feira (18), dia que sucedeu a aprovação da venda da empresa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A recomendação assinada por Walter Freitas de Moraes Júnior, da 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, determina que o futuro comprador da Copasa assuma a responsabilidade por danos ambientais anteriores à aquisição e posteriores à desestatização da companhia.

O MPMG recomenda, como propostas para evitar os riscos atrelados aos passivos ambientais, que o Governo de Minas apresente um inventário claro de autos de infração, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ações judiciais e contingências relacionadas à operação da Copasa.

Na argumentação, o MPMG argumenta que a legislação brasileira determina que a responsabilidade por danos ambientais independe da culpa e a empresa adquirente assume a caracterização de poluidor indireto ao assumir a empresa. O órgão ainda cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que crimes ambientais não prescrevem.

A orientação também leva em conta os princípios de publicidade e transparência. Um dos objetivos do documento é garantir que empresas interessadas em adquirir a Copasa tenham ciência sobre os riscos atrelados à transação e à operação da estrutura da antiga estatal.

No documento, o promotor Walter Freitas de Moraes Júnior aponta que a atividade de saneamento básico possui elevado potencial de impacto ambiental e relação direta com a saúde pública e a segurança hídrica e argumenta que a transparência sobre os passivos ambientais é necessária para dar segurança jurídica ao processo de privatização.

“Ocultar, minimizar ou tratar de forma genérica o passivo ambiental, distorce a concorrência; viola a isonomia entre licitantes; compromete a racionalidade do investimento. que o princípio da publicidade é uma garantia de proteção do interesse público, pois protege o interesse coletivo; garante controle social; permite atuação preventiva do MP; evita que o passivo ambiental “apareça” depois, quando o dano já virou crise; que o Princípio da Publicidade protege o arrematante, pois ele precisa conhecer integralmente o passivo ambiental que receberá; mensurar riscos jurídicos, técnicos e financeiros; planejar investimento, contingenciamento e mitigação; que a informação ambiental clara gera segurança jurídica; redução de litígios futuros; contratos mais estáveis; diminui a chance de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; de judicialização posterior; de alegações de erro, dolo ou omissão informacional”, diz trecho do documento do MPMG.

A privatização da Copasa

Na última quarta-feira, por 53 votos a 19, a Assembleia aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.380/2025, em que o governador Romeu Zema (Novo) previa a privatização da Copasa. O pleito encerrou uma das mais arrastadas e conturbadas votações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O PL 4.380/2025 teve sua tramitação precedida por uma atribulada discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, também de autoria de Zema, que derrubou a exigência de um referendo popular para autorizar a privatização da Copasa.

A privatização da Copasa, bem como da Gasmig e da Cemig, já integrava a pauta do governo Zema desde o primeiro mandato, mas ganhou novo fôlego com a criação do Propag. Com o projeto permitindo a privatização e federalização de ativos como forma de pagar a dívida com a União, vários projetos da pauta privatista do Executivo andaram na Assembleia após anos parados, incluindo os imóveis do estado.

O Propag prevê que estados refinanciem em 30 anos a dívida com a União e estabelece mecanismos para reduzir os juros cobrados sobre as parcelas. O projeto do Executivo Estadual é ingressar no programa abatendo 20% do estoque devido. Para obter o valor necessário na amortização da dívida, o Executivo enviou projetos para federalizar ou privatizar estatais à Assembleia.

Hoje os juros são indexados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Se o estado conseguir amortizar 20% do estoque da dívida, dois pontos percentuais da cobrança adicional são abatidos.

Outro ponto percentual pode ser abatido com o compromisso de que a economia obtida com essa redução de juros seja reinvestida no estado. O uso do valor que não será pago em forma de dívida deve, portanto, ser aplicado em ações de segurança pública, ensino profissionalizante, infraestrutura e outras áreas nevrálgicas da estrutura do estado. A venda da Copasa é defendida como forma de obter recursos para fazer tais investimentos no primeiro ano de adesão ao Propag.

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.

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