“Narcoterrorismo” – o termo, usado por governadores de direita, como Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, não reflete, juridicamente, a realidade penal brasileira.
Juridicamente, as ações de facções criminosas não são classificadas como “terroristas” pelo ordenamento jurídico brasileiro, explica o advogado especialista em direito público Paulo Henrique Studart. “Essas facções podem causar terror, pânico, em um sentido amplo da palavra. Mas não necessariamente se qualificam juridicamente como atos de terrorismo”, pontua.
“As ações continuam sendo criminosas, e podem ser qualificadas como tráfico, organização criminosa, etc. Mas não terrorismo em sentido jurídico. Os conceitos sociais e jurídicos nem sempre convergem”, explica o especialista.
Pela definição legal, expressa pela Lei Antiterrorismo, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016, para serem classificados como terrorismos, os crimes tem que ser atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. A pena para os crimes, que são inafiançáveis e hediondos, é de reclusão em regime fechado de 15 a 30 anos.
Congresso debate equiparação de facções a terroristas
A advogada especialista em direito público Isabela Damasceno pondera, contudo, que apesar de não haver previsão legal de enquadrar os crimes como terrorismo, há uma discussão no no Congresso Nacional que quer equiparar as facções criminosas como grupos terroristas.
“Então, aí, se aprovado, pode-se aplicar a lei antiterrorismo, mas ela ainda não passou pelo plenário, então não foi aprovada e muito menos tensionada, mas ela já está bem avançada na Câmara dos Deputados”, lembra.
No mês passado, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, intimidação coletiva e tráfico de drogas.
O texto inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Derrite diz que criminosos tem que ser tratados como terroristas
Secretário de Segurança Pública de São Paulo,
“O território foi dominado há décadas por criminosos que sempre foram tratados pelo estado brasileiro e pela nossa legislação como coitadinhos”, afirmou o secretário.
“Inúmeros benefícios e privilégios ao longo do tempo fizeram com que nós chegássemos hoje em verdadeiros territórios paralelos, não só no Rio de Janeiro, mas em outros pontos do Brasil”, acrescentou. “É por isso que esses criminosos têm que ser tratados como terroristas”, finalizou Derrite.
O secretário, assim como o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), está em Brasília para discutir o projeto de lei que classifica o crime organizado como ação terrorista.